Direitos, concursos e benefícios ao cidadão

14 de maio de 2009

NOMEAÇÃO 13/05/09 ESCREVENTES TJ-SP

Nesta data o Tribunal de Justiça realizou nomeação de candidatos aprovados em concurso público de escrevente técnico judiciário.

Tal concurso foi realizado nos anos de 2007 e 2008 para diversas comarcas.

Os principais documentos exigidos são Xerox legível (frente-verso) de:

1) RG (Carteira de Identidade); CPF; Título de Eleitor (com comprovante da dua últimas votações, ou Certidão do Cartório Eleitoral comprovando estar quite com a Justiça Eleitoral;
2) PIS-PASEP : Comprovante de Cadastramento (frente-verso);
3) Certidão de nascimento ou casamento averbada com a separação. Certidão de óbito do cônjuge se for o caso;
4) 06 (cinco) fotos 3x4 (recentes);
5) Certificado Militar devidamente regularizado, frente-verso (para candidatos do sexo masculino);
6) Certificado de Conclusão ou Diploma do Ensino Médio (2º Grau) -acompanhado do original;(Observe que deve constar o carimbo ou cópia do Diário Oficial contendo a data da publicação da Conclusão);
7) Comprovante de cancelamento aos candidatos que estejam inscritos junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
8) Certidão Distribuidor Cível, Certidão do Distribuidor Criminal e Certidão Distribuidor de Execuções Criminais.
9) Exame Papanicolau realizado nos últimos cinco meses para as candidatas do sexo feminino (por exigência do Departamento de Perícias Médicas);

O Salário atual é composto da seguinte maneira:
salário base >> R$ 139,82
gratificação fixa >> R$ 14,51
gratificação extra >> R$ 26,77
gratificação extraordinária >> R$ 253,44
gratificação judiciária >> R$ 2.135,44
auxílio transporte >> R$ 101,20
auxílio alimentação >> R$ 198,00
auxílio saúde >> R$ 69,70
abono lc 881/2000 >> R$ 190,08
SALÁRIO BRUTO: R$ 3.128,96

DESCONTOS
iamspe >> -R$ 55,06
imposto de renda na fonte >> -R$ 152,09
contribuição previd. 11% >> -R$ 303,61
.
SALÁRIO LÍQUIDO: R$ 2.618,20 "

Veja os nomeados de hoje:



DESPACHOS DA E. PRESIDÊNCIA
De 11.05.09:
Processo nº 1.058/2007 - 6º Volume, admitindo em virtude de aprovação em concurso público, homologado em 21.11.07,
nos termos do artigo 11 da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário, Referência
12 da E.V. Nível Intermediário, do QTJ-SQF-II, Tabela I, os candidatos abaixo relacionados junto à Comarca da CAPITAL,
ficando dispensados/exonerados os que já exercem função-atividade/cargo, a p/do início do exercício na função-atividade de
Escrevente Técnico Judiciário, salientando que para os ora admitidos, aposentadoria e demais benefícios previdenciários
serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social. - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço
Público Estadual.
.
.
1280º - JOAO RICARDO DA MATA;
1281º - MARCO AURELIO VIEIRA PINTO;
1282º - DARCI SOARES DE ALMEIDA JUNIOR;
1283º - ERICA MARQUES BARBOSA BUENO;
1284º - EMILIO CARLOS CARVALHO BONILHA DA CRUZ;
1285º - GLAUBER DIEGO DA SILVA BORGES;
1286º - MARCELA SLOBODTICOV DE LIMA PINTO;
1287º - CAMILA XAVIER DE LIMA;
1288º - MAIRA NARDO TEIXEIRA DE CAMPOS;
1289º - DANIELA DO NASCIMENTO GONCALVES;
1290º - FLAVIA SUSAKI PASTRO;
1291º - EDER VINICIUS PADOVANI;
1292º - GABRIEL COSTA FARIA;
1293º - THIAGO SILVA DRAGAO;
1294º - SILVIA FRAGOSO SILVA;
1295º - CLAUDIA CHICERI FONTANA PINTO;
1296º - SANDRA VICENTE MONTEIRO;
1297º - SOSTENES VALENTIN DE SOUZA GUEDES;
1298º - LUCIANA MAYUMI HIRATSUKA;
1299º - ALEXANDRE UEHARA;
1300º - DEBORA CAVALCANTE DA SILVA;
1301º - DEBORA TIEMI FUKUMOTO;
1302º - CESSIMAR DE CAMPOS FORMAGIO;
1303º - PEDRO AUGUSTO SOLER CARVALHO;
1304º - ANDERSON DE CAMARGO EUGENIO;
1305º - ERICA MARTEZE CHANDELIER PEREIRA;
1306º - PEDRO DANIEL MAYNARD ARAUJO;
1307º - FABIANO ROSSETTO;
1308º - CRISTIANE REGINA MIYASAKA;
1309º - JOICE UEDA;
1310º - GUSTAVO GONCALVES DAMAS;
1311º - STENIO FERNANDES;
1312º - VITOR ZAMITH CHEQUETTO;
1313º - RODOLFO HENRIQUE PEREIRA FERREIRA;
1314º - MIRIAM BERNARDES DE SOUZA;
1315º - LEIKO SUGUITANI;
1316º - LUIZ CLAUDIO VELOSO;
1317º - VANIA MARIA BALDINI;
1318º - ANA ESPINDOLA DE AMORIM BARBOSA;
1319º - TOSHIE SAITO;
1320º - CLAUDIA ROSA TASINAZIO;
1321º - ALEXANDER AUGUSTO RIBEIRO;
1322º - VIVIANE ROCHA;
1323º - NEIDE MONTEIRO MARTINS;
1324º - DEBORA VALERA GARCIA ROSA;
1325º - MIRIAN GUISSONI;
1326º - DANIELA ROCHA CRONEMBERGER;
1327º - ALESSANDRA GONCALVES BALAGUER;
1328º - RENATA BRANDAO BIEZOK;
1329º - ELIANA CARAMORI VIEIRA;
1330º - DIULIANO BATISTA;
1331º - DULCELI XAVIER DE LIMA;
1332º - CAIO MARCIO BRISOLLA FERNANDES;
1333º - CESAR LUIS PEREIRA;
1334º - LUIZ GUSTAVO MARTINS DE SOUZA;
1335º - ROGERIO TETSUYA NARUZAWA;
1336º - HUMBERTO DE OLIVEIRA FONSECA;
1337º - JOSELENI ANDREIA GAVA;
1338º - JOAO LUIS DOS SANTOS;
1339º - RAFAEL RODRIGUES BATISTA;
1340º - ALINE CRIVELARI;
1341º - DENISE ISABEL CAPOBIANCO MARQUES;
1342º - JULIO CESAR KATEKAWA;
1343º - ELISANGELA ALVES FARIA;
1344º - DIEGO RAPHAEL VELARDI;
1345º - THAIS DE ABREU E ALENCAR;
1346º - VALERIA APARECIDA RAPOSO;
1347º - ERIELSON LOPES FERREIRA;
1348º - MARIANA GONCALVES JUSTO ALVES;
1349º - RONALDO BARBERIS FILHO;
1350º - LUIZ GUSTAVO SANTINHO RIZZO;
1351º - FLAVIANA LUIZ DE CARVALHO;
1352º - ARIELA OLIVEIRA DE MORAES;
1353º - FELIPE DE PAULA OLIVA;
1354º - CRISTINE HARADA;
1355º - GUILHERME AUGUSTO SILVERIO ASSIS;
1356º - FERNANDA DE MELLO RIOS;
1357º - KENNIA LUPPI BATISTA;
1358º - DANIEL NICOLUSSI;
1359º - OSCAR YUKIYOSHI IKEDA;
1360º - SANDRA MARI YOTSUYANAGI;
1361º - JULIANA DE ALMEIDA ALVES;
1362º - ROSA DE CAMPOS KATACHINSKI;
1363º - SUELI TORTEJADA DE ALMEIDA SANTOS;
1364º - HELIO AKIRA HORIE;
1365º - SIMONE CRISTINA AKEMI HAGA;
1366º - CARINA AKITA;
1367º - ANDRE LUIZ AIDAR GIBRAN;
1368º - VITOR MAY XAVIER;
1369º - CAROLINA ROLIM SANCHES;
1370º - HELOISA MARTINS GRANJA;
1371º - RODRIGO TESTA VALENCISE;
1372º - VALERIA SAVIOLI KRAMBECK;
1373º - MARIA CYOMARA DE PAULA COSTA;
1374º - LISE CRISTINA DA SILVA;
1375º - ISABEL HARUKO WATANABE PAULA;
1376º - FERNANDO MAGALHAES RANGEL;
1377º - ERICA FORSTER;
1378º - RAQUEL RIBEIRO;
1379º - MARCIA HELENA TAVARES;
1380º - ELAINE CRISTINA DE CASSIA PACE;
1381º - RAMUALDO MATOS DE PAULA;
1382º - ELIANA APARECIDA DA SILVA;
1383º - SANDRO HONORATO GIARDINI;
1384º - GISELE MEDEIROS PEREIRA;
1385º - ALEXANDRE FIGUEIREDO VALIM;
1386º - ANA ANGELICA COSTA SANTOS DE CARVALHO;
1387º - TAMMY FERREIRA DA LUZ;
1388º - JAILTON SOARES DE MORAIS;
1389º - ANDRE EDUARDO AMARAL RIBEIRO;
1390º - VANIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA;
1391º - DANIELA MARTINS DE OLIVEIRA ROMAO;
1392º - ROSANA CRISTINA TORCHETTI;
1393º - CLAUDIA KATSUMOTO SAKAI;
1394º - TANIA MOREIRA;
1395º - MARIANA DE ARAUJO VILAR FARIA;
1396º - ALEXANDRE DOMINGUES DE OLIVEIRA;
1397º - MARIA ZELIA SANTOS FILHA;
1398º - ZELIA RENATA GRANDO HERMANN;
1399º - KARINA MACHIDA KUHL;
1400º - RAPHAEL PARDINI GARCIA;
1401º - GLAUCIA ALVES SOARES;
1402º - CAROLINA ARBEX BERSI;
1403º - DIEGO CALANDRELLI;
1404º - RAQUEL ALVES OLIVEIRA;
1405º - CAMILA ELIAS PAVANI;
1406º - NATACHA MOREIRA DE ALMADA;
1407º - LUCIANO AUGUSTO BUNIAK PINTO;
1408º - ALINE DA SILVA PINTO;
1409º - RAQUEL CORREIA DE OLIVEIRA;
1410º - FERNANDA TERSSARIOL;
1411º - CAROLINA TAMURA DANTAS;
1412º - BRUNO HENRIQUE MARTINS;
1413º - KAREN SQUIO;
1414º - WAGNER MOREIRA JUNIOR;
1415º - LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS;
1416º - SANTOS FAUSTINO DE ALBUQUERQUE;
1417º - MEIRE EIKO NAKAMURA GALHARD;
1418º - SUZANA KANAI FUGITA;
1419º - ROSELENE MARQUES MARTINS;
1420º - ELVIS PLESLEY BALDINI;
1421º - ROBERTA ALVES RIGONATTI;
1422º - ADEMAR TEODORO FERREIRA JUNIOR;
1423º - GILMAR PEREIRA MIRANDA;
1424º - LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA;
1425º - VILMA PAZ DE ALMEIDA;
1426º - ALICE BATELLO PEDRO;
1427º - ANDRESSA DE OLIVEIRA GOBBO;
1428º - FABIO GUZZI;
1429º - RITA DE CASSIA ALVES DE SOUSA.


7 comentários:

  1. Será que o TJ vai zerar a lista deste concurso? Será que irá prorrogar? Afinal, as nomeações agora só têm sido pela lei 500... alguém tem alguma informação?!

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  2. Se não prorrogar, quem entrou pela lei 500 não será efetivado. Acho q o TJ não iria ficar com centenas de funcionários assim, acho q prorroga pra poder converter todos os nomeados pra cargo. Mas é só um palpite, espero q esteja certo!
    Apesar de q o último não foi prorrogado.

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  3. Quantos cargos vagos de escrevente existem hj, ao todo, no TJ/SP?

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  4. Que eu me recorde, o concurso era para provimento de vagas efetivas, e não temporárias!
    A contratação sendo regida pela lei 500/74 inviabiliza totalmente as chances de efetivação no cargo, ou há ainda a possibilidade de ser efetivado ao ser contratado nesses termos?

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  5. Os cargos que existem são os que vão vagando durante a validade do concurso, os cargos iniciais já foram preenchidos.
    As nomeações agora têm sido todas pela lei 500 e as funções, conforme as vcâncias, são convertidas para cargo.
    Mas até o final da validade do concurso (21/11) muito mais gente será nomeado pela lei 500 e serão muitos escreventes com função, por isso espero que o concurso prorrogue, porque só assim todas as funções poderão ser convertidas para cargo.

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  6. Gostaria de um esclarecimento, pois não entendi direito: As pessoas que já estão exercendo a função, contratadas pela lei 500,ou que ainda irão ser chamadas, só poderão ser empossadas em cargos efetivos até 21/11?
    Mesmo que o contrato destas pessoas perdure além de 21/11, e a vigência do concurso não seja prorrogada, e ocorra vacância de mais cargos,mesmo assim elas não poderão ser efetivadas em cargos?
    Pois o TJ já chamou até o nº 1429, mas só empossou até o nº 1024 em cargo "não temporário"... Então, por exemplo, se até 21/11, não for efetivado o 1429, ele não tem mais chance de ser efetivado posteriormente, e após o término da vigência do contrato pela lei 500 ele simplesmente fica desempregado e ponto???
    Por favoe, alguém elucide essa minha dúvida, pois preciso muito saber onde estou pisando antes de pedir exoneração do meu atual emprego.

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  7. Se o concurso não for prorrogado, quem entrou pela lei 500 não será efetivado (por isso é tão importante que ele seja prorrogado). Mas o contrato de trabalho da Lei 500 é por prazo indeterminado, inclusive, existe muita gente que se aposenta por esta lei. Portanto, não há motivo para preocupações, assim como os efetivos, só sai pela lei 500 quem comete alguma falta q cause demissão. Pelo menos até agora foi assim... é o q eu sei e posso informar.

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