Direitos, concursos e benefícios ao cidadão

26 de novembro de 2009

ISENÇÃO ESTACIONAMENTO, ESTACIONAMENTO GRATUITO EM SHOPPINGS, ESTACIONAMENTO GRÁTIS, ESTACIONAMENTO GRATUITO, LEI 13819

Os clientes de Shoppings Centers do Estado de São Paulo podem ter isenção do pagamento das taxas pelo uso de estacionamento.

Esse direito foi assegurado pela aprovação da lei 13819 de 23/11/2009, que apesar de ser vetada pelo Governador José Serra, teve seu veto derrubado pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Para fazer uso dessa benesse o art.1° da lei estipula que os clientes devem comprovar, por meio de nota fiscal, que a despesa efetuada no Shopping corresponde a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da taxa do estacionamento.

Além disso estipula outros direitos, como a gratuitade da taxa nos casos permanência do veículo, por até 20 (vinte) minutos.

Para ver o texto integral dessa lei, recomendo que acesse o link abaixo:

Lei de Isenção da Taxa de Estacionamento

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