A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), também conhecida como Nota Carioca, é um documento que substitui as tradicionais notas fiscais impressas.
1) Participação do Programa
Para participar do programa, ao pagar um serviço, solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e informe ao prestador de serviços o seu CPF.
2) Acesso ao sistema
O prestador, por meio de senha, acessa o sistema e emite a NFS-e. O link para acesso é:
https://notacarioca.rio.gov.br/senhaweb/login.aspx
3) Emissão da NFS-e
O sistema efetuará o cálculo do ISS devido pelo prestador. Parte do ISS recolhido pertence ao cliente.
4) Pagamento do ISS
O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas.
5) Crédito do ISS
Após o recolhimento será creditado automaticamente aos clientes a parcela do imposto devido. O acompanhamento dos valores já creditados - e dos pendentes - pode ser feito pela Internet.
6) Abatimento do IPTU
Os créditos acumulados poderão ser usados para abatimento de até 50% do IPTU. Entre 1 a 30 de setembro de cada ano você indicará os imóveis para receber o benefício.
Para concorrer ao prêmio ou ao desconto serão válidas as Notas Fiscais emitidas a partir do dia 01 de março de 2011, nas quais conste o CPF do tomador do serviço.
1) Participação do Programa
Para participar do programa, ao pagar um serviço, solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e informe ao prestador de serviços o seu CPF.
2) Acesso ao sistema
O prestador, por meio de senha, acessa o sistema e emite a NFS-e. O link para acesso é:
https://notacarioca.rio.gov.br/senhaweb/login.aspx
3) Emissão da NFS-e
O sistema efetuará o cálculo do ISS devido pelo prestador. Parte do ISS recolhido pertence ao cliente.
4) Pagamento do ISS
O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas.
5) Crédito do ISS
Após o recolhimento será creditado automaticamente aos clientes a parcela do imposto devido. O acompanhamento dos valores já creditados - e dos pendentes - pode ser feito pela Internet.
6) Abatimento do IPTU
Os créditos acumulados poderão ser usados para abatimento de até 50% do IPTU. Entre 1 a 30 de setembro de cada ano você indicará os imóveis para receber o benefício.
Para concorrer ao prêmio ou ao desconto serão válidas as Notas Fiscais emitidas a partir do dia 01 de março de 2011, nas quais conste o CPF do tomador do serviço.
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