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16 de junho de 2014

Certidão de Crimes Eleitorais - Estado de São Paulo

A Certidão de Crimes Eleitorais destina-se a atestar a existência/inexistência de registro(s) de condenação criminal eleitoral decorrente de decisão judicial da qual não caiba mais recurso (transitada em julgado) no histórico de eleitor no banco de dados específico da Justiça Eleitoral. A emissão da Certidão de Crimes Eleitorais pela Internet somente será possível se: não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no Cadastro Eleitoral; todos os campos do formulário forem preenchidos. Caso a certidão não seja emitida, o eleitor pode solicitá-la em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, onde será orientado quanto à regularização de sua situação. A validação da certidão (confirmação de autenticidade) poderá ser feita pelo órgão ou pela instituição onde for apresentada. Para solicitar a certidão basta acessar o link abaixo: Certidão de Crimes Eleitorais Fonte: Justiça Eleitoral - SP

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