Para obter o título de eleitor são necessários cumprir os seguintes requisitos:
1. Comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença sua residência
2. Idade mínima de 16 anos.
No ano em que em que se realizarem as eleições, é facultado o alistamento do menor que completar 16 anos até a data do 1º turno da eleição.
Atenção:
Somente o interessado pode fazer a solicitação deste serviço. Não é permitido solicitá-lo através de procurador.
O alistamento eleitoral é obrigatório para os brasileiros maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os menores entre 16 e 18 anos.
Documentos
1. Documento de identificação. Podem ser aceitos:
RG.
Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento.
Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).
Atenção:
Para requerer a 1ª via do título não serão aceitos: a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, por não conter dados de nacionalidade e naturalidade, e o Passaporte – novo modelo, por não apresentar os dados de filiação.
2. Comprovante de residência - preferencialmente em nome do eleitor. Exemplos: contas de água, luz, gás, telefone etc.
3. Para pessoas do sexo masculino, com idade entre e 18 e 45 anos, é obrigatório apresentar:
Comprovante de quitação do serviço militar – Certificado de Alistamento Militar-CAM, Certificado de Reservista, entre outros.
Obs.: A exigência do comprovante ocorre a partir de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que o alistando completar 45 anos.
Atenção:
Os documentos devem ser apresentados em original, estar legíveis e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade. Eventualmente poderá ser solicitada cópia.
Para maiores informações acesse o link abaixo:
Solicitação de Título de Eleitor
Fonte: Justiça Eleitoral SP
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