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11 de fevereiro de 2020

Autorização de viagem nacional e internacional para menor – TJ SP


As autorizações de viagem para menores de idade no Estado de São Paulo podem ser divididas em duas categorias: 

1. VIAGEM NACIONAL 

1. 1. Viagem de menor a partir de 16 (dezesseis) anos 

A partir de 16 (dezesseis) anos os menores de idade podem viajar desacompanhados no território nacional, portando documento original de identificação com foto; 

1.2. Viagem de menor de 16 (dezesseis) anos: 

1.2.1. Viagem de menor de 16 (dezesseis) anos desacompanhado: será exigida autorização do pai, da mãe ou do responsável legal, com firma reconhecida em cartório e o menor deverá portar o documento original de identificação com foto; 

1.2.2. Viagem de menor de 16 (dezesseis) anos acompanhado de um dos pais ou de parentes até o terceiro grau (avós, bisavós, tios, irmãos e sobrinhos maiores de 18 anos): não necessita de autorização, desde que seja comprovado documentalmente o parentesco; 

1.2.3. Viagem de menor de 16 (dezesseis) anos acompanhado de terceiro maior de 18 anos: será exigida autorização do pai, da mãe ou do responsável legal, com firma reconhecida em cartório, mencionando os dados do terceiro que acompanhará o menor e o menor deverá portar o documento original de identificação com foto. 

2. VIAGEM INTERNACIONAL 

2.1. Viagem de menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou acompanhado de terceiros maiores de 18 (dezoito) anos: será exigida autorização de ambos os pais (ou do responsável legal), com firma reconhecida em cartório, em duas vias originais e o menor deverá portar o passaporte ou carteira de identidade (de acordo com as normas do país de destino); 

2.2. Viagem de menor de 18 (dezoito) anos acompanhado de um dos genitores: será exigida autorização do outro genitor, com firma reconhecida em cartório, em duas vias originais e o menor deverá portar o passaporte ou carteira de identidade (de acordo com as normas do país de destino). 

Nos casos de ausência ou discordância entre os genitores será necessário solicitar autorização judicial no domicílio da criança ou adolescente. Para consulta de modelos e maiores informações acesse:




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