Direitos, concursos e benefícios ao cidadão

2 de fevereiro de 2009

CONCURSO Analista de Gestão Pública 150 vagas salários até R$ 7700,00

Será realizado concurso público para os cargos de especialista em políticas públicas, vinculados à Secretaria de Gestão Pública de São Paulo, com benefícios de até R$7700,00.

Serão 150 vagas e a organizadora será a Fundação Carlos Chagas.

A lei que criou os cargos prevê 500 vagas de especialista, mas estão autorizadas apenas 150, as outras vagas serão preenchidas com concursos públicos que serão realizados posteriormente.

O salário inicial é de R$ 3800,00 em início de carreira e pode chegar a R$ 7700,00 no final do plano de cargos e salários, incluindo benefícios.

Agora é aguardar a publicação de mais esse concurso, que tem cargos com exigência de nivel superior apenas.

30 comentários:

  1. Bom concurso... vamos ver no que dá...

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  2. Boa tarde,estou prestes a ser chamada em um concurso público ,só que tive bebe e ela ainda nem completou 2 meses,como vou fazer? será que tenho algum direito de ficar mais 1 tempo com ela sem perder minha vaga,ou terei que assumir imediatamente?obrigada!!

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  3. ANONIMO - terá de assumir imediatamente, entretanto dependendo do estatuto, você poderá valer de algum período para amamentar seu filho. Abraço.

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  4. Oi!!!! Tenho três nomeações de professor, só que uma delas estou de licença sem vencimento, desde que assumi o último concurso. Duas nomeações são no mesmo estado,enquanto a que eu estou de licença é em um estado perto da cidade onde moro, fica a 60km daki. Quero saber se mesmo eu estando de licença sem vencimento isso é acúmulo de cargo, já que em um artigo da constituição diz que a acumulação é remunerada?

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  5. Estâo dizendo que eu tenho de pedir exoneraçao de uma delas, isso é verdade? Ou posso continuar com as três estando afastada do emprego sem receber?

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  6. Olá, boa noite! Meu nome é Regina.
    Tenho uma dúvida, fiz um concurso em meu município, cujo edital especificava apenas duas vagas, entretanto, os dois primeiros colocados não assumiram, então chamaram o 3º e o 4º colocados, e eu fiquei na quinta colocação. Meses atrás, uma funcionária, que tomou posse em um concurso anterior ao que fiz, e para a mesma função, com as mesmas especificações, pediu exoneração, e no diário oficial foi declarada a vacância do cargo. Minha pergunta é: tenho direito de ser chamada? Posso entrar com um mandado de segurança? O que fazer?
    Grata pela atenção.

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  7. ola prestei concurso p o estado e fui chamada estou esperando minha publicação no D.O mais descobri q estou gravida posso perde minha vaga?

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  8. ROSA - não há essa possibilidade por conta deste motivo. Abraço

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  9. Olá, meu nome é Regina, gostaria de saber se este site está abandonado, pois fiz um questionamento em 2 de junho de 2011 e nunca obtive resposta.
    Obrigada.

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  10. REGINA - desculpe pelo lapso, no caso mencionado você pode tentar uma medida judicial para obter a vaga almejada, ainda mais diante do fata do surgimento da vaga. Entretanto, a solução da questão dependerá essencialmente da interpretação jurisprudencial. Portanto, recomendo que mantenha contato com seu advogado de confiança. Abraço.

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  11. Fui servidora pública estável de uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda até 2011, quando fui convocada para tomar posse em um cargo público inacumulável em um órgão público federal, após ter sido aprovada em concurso público. Pedi vacância da autarquia e, segundo entendimento da AGU e do Ministério do Planejamento, durante o período do estágio probatório no novo cargo, tenho direito a solicitar recondução ao cargo anterior.
    Neste mês, fui convocada para ocupar outro cargo público, por ter sido aprovada no concurso do Ministério da Saúde. Para tomar posse no novo cargo, terei de pedir exoneração do órgão onde atualmente exerço minhas funções, uma vez que entrei em exercício há menos de um ano.
    Caso seja de minha vontade, durante o estágio probatório no Ministério da Saúde, continuo podendo ser reconduzida para a autarquia do Ministério da Fazenda, onde pedi vacância?

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  12. ANONIMO - nesse caso recomendo que mantenha contato com seu advogado de confiança, pois essa questão é contraversa na jurisprudência dos tribunais. Abraço.

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  13. olá sou funcionaria publica municipal de São Paulo, porem moro em São Jose dos Campos a prefeitura esta se negando a pagar o auxilio transporte todo, o que devo fazer?

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  14. ANONIMO - você pode fazer um pedido administrativo e havendo a negação, pode tentar judicialmente haver, se assim o Judiciário entender, esse direito. Abraço.

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  15. Meu caso: eu sou funcionária pública e passei em outro orgão, mas tive que entrar com um processo para ser nomeada. A sentença não saiu com efeitos retroativos, justificando que seria caso de acumulação de cargos. Mas posso pedir efeito retroativo apenas para efeito do plano de cargos, e não para pagamento do salário ? Não seria injusto que eu seja prejudicada pela inércia do órgão em me nomear ?

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  16. SIMONE - olá, sem dúvida, injustíssimo, só não sei se há precedentes jurídicos para embasar tal procedimento. Abraço.

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  17. Ola Ricardo, sou concursada na prefeitura como escriturária e atualmente fiz 2 processos seletivos para professora, no estado e municipio. Posso assumir o Processos seletivos ou seria considerado acumulo de cargo??

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  18. DANIELI - seria necessário verificar que esse cargo de escriturário se enquadra nos casos de cargo de técnico que permite acumulação de cargos. Caso seja esse o caso é possível acumular o cargo, conforme consta do artigo a seguir:

    Constituição Federal 1988
    "Art. 37. omissis.

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

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  19. MARLI

    Olá, sou professora concursada da rede estadual de ensino, gostaria de saber, se posso pedir remoção para outro cargo ou setor público, q não seja lecionar....pergunto pq ouvi duas moças conversando no trém e uma dizia que era professora, mas q tinha pedido remoção para outro setor público estadual...fiquei interessada e gostaria de saber se posso fazer isso e como fazer?...
    Obrigada pela atenção.

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  20. MARLI - desconheço a simples remoção de um cargo para outro, pois seria assumir cargo diferente do qual ingressou sem concurso público. Entretanto, é possível assumir cargo em comissão em outro órgão, nesse caso seria a cessão de um servidor de um órgão para outro para exercer cargo comissionado. De qualquer forma, recomendo que mantenha contato com seu advogado de confiança para maiores esclarecimentos a respeito desse tema em especial. Abraço.

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  21. Muito obrigada pela resposta...

    MARLI

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  22. Ricardo, boa noite! Estou em um dilema, pois sou agente administrativo de uma prefeitura e fui chamada para o cargo de professora em outra prefeitura. Sei que nao posso acumular um com o outro, mas faco 5 anos em 26/06 no da area adm e gostaria de so ficar ate essa data para completar o tempo para poder pegar minha licenca-premio, assim podendo, em seguida pedir exoneracao. Tenho que entregar documentos no dia 06/05 e declarar se acumulo ou nao outro cargo publico. Gostaria de saber, caso eu minta que nao acumulo, se tem como o tribunal de contas cruzar as folhas de pagamento, descobrir e exigir devolucao da minha licenca em pecunia e salario dos meses de maio e junho? Corro o risco de ser exonerada? Porque estaria trabalhando nos dois, visto que no adm trabalho das 18 as 06 horas jornada 12x36 e no de professora, num municipio vizinho, distancia minima, pois estou na divisa de um com o outro e a jornada sera de segunda a sexta, das 07 as 12 horas, entao nao havera incompatibilidade de horarios nem a negligencia de minha parte em uma das funcoes, nesse curto periodo de tempo. Por favor, me de uma breve resposta. Grata!

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  23. ALEX - realmente é difícil sugerir uma determinada atitude para essa situação. Eu sei que o TCU já possui ferramentas para o cruzamento de dados nos casos de acumulação de algum cargo federal, já em relação aos tribunais estaduais eu não sei informar. Contudo, sempre aconselho há observar os trâmites legais, pois as vezes podemos nos arrepender do futuro de determinadas condutas adotadas no presente. Digo por experiência própria, trabalhei no TJ por determinado período e perdi 20 dias de férias, pois por falta de tempo hábil não pude usufruí-las e o TJ-SP não realizava o pagamento em pecúnia. Portanto, nesse caso não posso dar-lhe uma sugestão. Agradeço pelo comentário postado em meu blog. Abraço.

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  24. Complicado ne... Estou assim, super chateada em ter de abrir mao dessa licenca-premio, pois estou com a vida financeira bem enrolada... Mas te agradeco muito a resposta e vou realmente pensar nos riscos. Abracos!

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  25. ALEX - por nada, desejo-lhe sucesso na escolha. Abraço.

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  26. Sou concursada a 8 anos e atualmente solicitei minha transferência pra outra unidade da mesma secretaria; Meu pedido foi negado, alegando que tem muitas pessoas na lista aguardando essas vagas que surgiram. Verificando a tal lista de espera, observe que 90% das pessoas são contratos temporários; Informaram que haverá uma seleção interna pras vagas. É legal o efetivo concorrer vaga interna com contratos temporários? E nessa unidade a secretaria tem 20 contratos temporários lotados; Essas vagas não devem ser priorizadas aos efetivos? Como devo proceder? Se tivesse que concorrer a vaga somente com pessoas concursadas eu entenderia; Mas a maioria que se escreveram pra concorrer essas vagas são contratados.

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  27. Bom dia! Fiz um concurso na minha cidade em 2011, tirei em 2º lugar, mas só tinha uma vaga para o cargo que fiz a prova. Em 27 de dezembro de 2012 verifiquei na prefeitura da minha cidade que foi feita uma LEI que criava mais uma vaga para o meu cargo, eu seria próxima a ser chamada. Cansada de esperar a minha convocação fui até a prefeitura hoje e exigi a minha convocação. A advogada disse que esta lei foi criada em período eleitoral, que não tinha valia. Eu disse que durante este período o que não pode ocorrer é CONVOCAÇÃO E NEM NOMEAÇÃO, pois no meu caso foi criada apenas a lei e não ocorreu nomeação e muito menos convocação até hoje! Neste caso respondi certo? a minha lei tem valia?

    Obrigada pela resposta.

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  28. Olá bom dia! Já sou concursada como auxiliar de enfermagem a 6 anos e prestei um novo concurso na mesma prefeitura agora para técnica em enfermagem.Eu posso pedir afastamento do cargo de auxiliar e assumir o técnico? ou devo pedir exoneração do auxiliar e assumir o de técnico? Obrigada!

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