Bom dia! Tenho uma cadeira efetiva de professora e quero pedir licença sem vencimento para assumir outro cargo que não dá direito ao acúmulo de cargo. O fato de eu estar de licença também é visto como acúmulo, ou não? Será que terei que pedir exoneração?
OI RICARDO PODERIA ME AJUDAR E ME CONTAR QUAL O CONCURSO QUE DEVO PRESTAR E SE DEVO FAZER O CURSO DO META.SOU CONTADORA DESEMPREGADA NA ARRUMO EMPREGO DESESPERADA,43 ANOS.AFINAL O SALARIO DE FISCAL DE ICMS E 12 OU 7 MIL?DE AUDITOR E 7 OU DIZEM QUE CHEGA 19MIL?QUAIS OS BENEFICIOS?ACHA QUE VALE A PENA PAGAR 400 REAIS POR MES PARA FAZER O CURSO META?EM CASA TO MUITO DEPRE NÃO CONSIGO ESTUDAR....QUAL O CONCURSO QUE VC ACHA QUE DEVERIA PRESTAR LOGO POIS MEU DINHEIRO TÁ NO FIM.POR FAVOR ME AJUDE. IARA MILLAN iara.millan@estadao.com.br
Olá Valéria, tudo bem? Bom, infelizmente nesse caso é considerado acúmulo de cargos, uma vez que, apesar de estar em licença, haverá a manutenção do vínculo junto ao ente público. Portanto, a única hipótese de acúmulo seria com outro cargo de professor. A única coisa que você pode fazer é, caso seja estável, pedir vacância no cargo de professor e, na hipótese de inabilitação de estágio probatório no novo cargo, ser reconduzida ao cargo em que era estável, que no caso é o de professor. Abraço
Olá Iara, como vai? Não se desespere, eu mesmo já fiquei durante dois anos desempregado, apenas estudando e sei que é difícil. Minha sugestão é buscar concursos com nível de dificuldade menor, como concursos de nível médio, tais como os da área judiciária. A carência nessa área é enorme e o estudo não é demasiado difícil, basta força de vontade e bastante disciplina. Quanto a cursinhos eu confesso que não gosto da idéia, uma vez que o tempo e dinheiro perdidos são muito grandes e a meu ver o único ponto positivo é a motivação que eles trazem, de resto não ajudam muito nos concursos. A única forma de se obter sucesso nos concursos é estudando muito teoria e complementando com exercícios. Quanto ao Meta eu não aconselho, pois é muito fraco e caro. Uma dica bacana e que eu que tenho usado para estudo é a participação em grupos de estudos na internet. Há vários na internet e direcionados para vários tipos de carreira, vale a pena entrar em algum. As vantagens são que eles são gratuitos, aumentam sua motivação e auxiliam nos estudos. A primeira regra escolha um cargo e foque nele, que uma hora você passa. Sugestão: haverá nesse ano concurso para os cargos de Técnico do TRT15ª Região e MPU, pegue os editais e foque neles que você passa. Tem muito cargo vago no MPU. Quanto aos salários é o seguinte, para fiscal de rendas o inicial é de R$ 6800,00, pode chegar até 7000,00 se cumprir algumas metas e no fim de carreira chega em até R$ 12000,00. Fiscal Federal o Salário inicial é em torno de 14000,00 e no fim de carreira pode chegar a 19000,00, isso se o reajuste do Lula vier a ser implantado. Abraço.
Olá Júlia, a princípio não há nenhuma informação a respeito de concurso, uma vez que ainda não há autorização para realização do certame. Entretanto, como o concurso de 2004 já expirou e o de 2007 abrangeu apenas vagas de nível médio, é bem provável que saia algo em breve para suprir as vagas não atendidas pelo concurso de 2007. Abraço.
Olá Ricardo. Gostaria de saber o seguinte: Fiz um concurso com 2 questões anuladas em 5 da mesma matéria. Os pontos das mesmas podem ser redistribuído só para aquela matéria??? Essa forma de redistribuição fere o princípio da impessoalidade???. Exemplo:Fiz uma prova com várias matérias com cada questão valendo 2 pontos.Porém, foram anuladas 2 de química em 5 questões, sobrando apenas 3 que passaram a valer 3,33 pts cada, sendo 2 pts + 4ptsanuladas/3questõesrestantes. Dois candidatos com mesma quantidade de acertosa, o que acertou 2 questões de química não anuladas ao invés de 4 pts terá 6,66.pts. Quem acertou apenas uma questão de química,ao invés de 2 pontos terá 3,33pts mais 2 pontos de questão comum=5,33 pts. (1,33pontos) .Nesse passo, a redistribuição das questões , vez que pontua de forma distinta o candidato em uma prova de química do que em qualquer outra , fere o princípio da IMPESSOALIDADE ???
Olá colega, acho que seu argumento tem pertinência, já que, realmente, há uma valorização maior para quem teve mais acertos em Química, algo que surgiu em decorrência das anulações. Concordo com sua alegação de que há lesão ao princípio da impessoalidade. Contudo, apenas o Judiciário pode expressar uma decisão que alcance esse entendimento. Infelizmente, eu ainda não soube de decisão nesse sentido, mas realmente há necessidade de se criar jurisprudência sobre o assunto. Aliás, o que falta mesmo é uma lei que especifique e delimite como deve ser realizado um concurso público. Há muito tempo tal legislação é prometida pelos políticos, mas até hoje nada sai do papel, exceto em Brasília, que salvo engano há legislação já aprovada ou próximo de aprovação tratanto do tema.
ola ricardo estou precisando de sua ajuda para imprimir o formulario para preencher para desbloquear a senha ,pois no dia que eu cadastrei na hora de imprimir o formulario deu um problema no pc e nao consegui implimir este formulario e agora nao estou achando ele para imprimir
Bem primeiramente agradeço o espaço para poder comentar sobre o concurso para assistente social do INSS.Foi uma prova dificil que exigiu dos candidatos conhecimento acerca das leis básicas para exercício da profissão (eca/loas/estatuto do idoso) entre outras também importantes para um bom desempenho profissional. Para o meu estado -SP existiram 186 vagas-1 para minha cidade a qual conquistei com muito orgulho. Hoje sofro com uma possível anulação de um concurso tão esperado e tão necessário pedida pelo MP do Amazonas porquê? Onde realizei a prova houve uma fiscalização rigorosa, lacre nos celulares, abertura dos envelopes dos cadernos de prova com testemunhas (eram 40 cadernos diferentes), não era permitido anotar as respostas dadas por nós e somente levariam o caderno aquele que permanecesse até as 18h. Em Manaus pelo que entendi houve atraso para início da prova e NÃO fraude como se dá a impressão que ocorreu. Estamos com a impressão de que todo o concurso foi uma catástrofe quando na verdade ele não foi. Bem espero que a melhor decisão seja tomada, pois, digo-lhes uma coisa mesmo que outra prova for feita a maioria ficará descontente sabem o por quê? Eram apenas 900 vagas e havia mais de 40 mil candidatos. Mais uma vez obrigada pela oportunidade!!
Olá Vivian o espaço para todos os concurseiros e obrigado por deixar seu comentário. Realmente algumas situações nos deixam chateados, mas concurso é assim, não prestamos para passar, mas sim ATÉ PASSAR.
Veja bem Tiago eu já vi concursos como o do MPU de 2004 ser anulado por situação semelhante, entretanto não dá para assegurar uma coisa ou outra, quem te disser isso está chutando. Na verdade vai depender do conjunto de provas que instruem a ação e infelizmente nesse momento ficam os candidatos apreensivos com o desenrolar do concurso. O pior disso tudo é a ansiedade, de qualquer forma aconselho que continue no ritmo de estudos. Abraço.
Olá, Ricardo! Sou professora PEBII efetiva e este completo meu quinto ano, ou seja terei direito a licença prêmio. Acontece que fui aprovada em 12.º num concurso de escrevente - SP, estando, portanto, prestes a ser chamada. Caso ocorra a nomeação, gostaria de saber se, na mudança de cargo, posso levar comigo meu quinquênio e minha licença-prêmio, afinal, continuaria sendo funcionária pública, só que não da educação, e sim da justiça. E, a própósito, o que significa pedir vacância de um serviço público, quando se quer exonerar de cara? Sem mais, obrigada!!!
Olá Erika, você e professora do Estado ou Município? Se for do Estado você leva todos os direitos, caso contrário não. Eu mesmo era escrevente do TJ-SP e quando fui aprovado em concurso federal perdi meus 15 dos 30 dias de férias que tinha direito. A vacância tem efeito para aqueles que já adquiriram a estabilidade e serve para o servidor que ao assumir um novo cargo, tendo sido inabilitado no estágio probatório, pode ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Se for solicitada a exoneração a possibilidade da recondução não existe. Abraço. Ricardo.
Oi, Ricardo, sou eu de novo. Sou funcionária do Estado. Isso significa que terei meu quinquênio e minha licença-prêmio garantidos? Esta fonte de informação é fidedigna? Quanto à vacância, a quem a solicito? Posso obtê-la agora, por exemplo, se completo os cinco anos em novembro? Ai, são tantas perguntas! Mas, por favor, ajude-me a esclarecer essas dúvidas! Mais uma vez, obrigada!
Olá Érika acredito que sim, pois conhecia um rapaz que era funcionário do Estado, regido pela Lei 10268/69, Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, e quando entrou no TJ, continuou regido pela mesma lei, por esse motivo manteve os direitos advindos do órgão anterior. Quanto a vacância teria que ver qual o setor competente da Secretaria da Educação, mas ela a exemplo da exoneração só deve ser solicitada quando você for nomeada e verificar que não tem mais a intenção de manter o cargo de professor.
sou funcionaria publica,trabalho ha cinco anos concursada,prestei um novo concurso na mesma autarquia,mas em outro cargo,fui aprovada e mantiverão o mesmo contrato do cargo anterior,só fizeram um aditivo mudando a função.e agora fui convocada para o probatorio,mas ja estava efetivada isso é correto?
Qual é a diferença entre ser admitido pela lei 500 e ser nomeado para o cargo de escrevente. Quais são as vantagens e desvantagens de cada regime? É verdade que pela lei 500 tenho direito a fundo de garantia e pelo estatutário não?
Olá colega anônimo da pergunta postada no dia 18/03/09, desculpe não responder antes, pois estive em viagem. Quanto a sua pergunta, o que posso dizer é que o estágio probatório é existente por cargo, portanto é correto tal procedimento, entretanto quanto ao aditivo no contrato do cargo anterior não sei te dizer, aconselho que busque auxílio junto a algum advogado especializado na área. Espero ter ajudado. Abraço. Ricardo.
Olá colega anônimo da pergunta postada no dia 20/03/09, desculpe não responder antes, pois estive em viagem. Quanto a sua pergunta, ocorre o seguinte: todo aprovado em concurso para entrar em exercício em um cargo depende de que este tenha sido criado por lei anterior. Ocorre que o TJ já tem quase todos os cargos preenchidos e, portanto, se utiliza de uma brecha para contratar, pois a necessidade de servidores é grande. Dessa forma, os novos nomeados tem sido adminitidos pela lei 500, que na verdade indica que o servidor é temporário, mas na verdade não é isso que ocorre, já que tendo em vista a grande rotatividade do TJ os nomeados tÊm sido empossados nos cargos surgidos posteriormete. Portanto, não leve em consideração as diferenças entre um tipo de nomeação (CARGOS criados por Lei) e admissão (admissão por LEI 500), pois no final você será empossado em cargo e será estatutário. Espero ter ajudado. Abraço. Ricardo.
BOA TARDE! GOSTARIA DE SABER SE TEM ALGUMA NOVIDADE PARA AS NOMEAÇÕES PARA ESCREVENTE DO TJ EM S.BERNARDO E DIADEMA. ABRIRAM 13 VAGAS E ATÉ AGORA, QUASE 1 ANO APÓS A HOMOLOGAÇÃO, CHAMARAM APENAS DOIS APROVADOS. ESSAS VAGAS OFERECIDAS JÁ NÃO EXISTIAM? SERÁ QUE S. BERNARDO, UMA COMARCA TÃO GRANDE,NÃO TEM FORÇA PARA NOMEAR TODOS DE UMA VEZ? OBRIGADO PELA ATENÇÃO !!!!!
Olá colega, infelizmente não há nenhuma novidade à respeito de nomeações para cargos de Escrevente, sendo que a última nomeação foi derecionada para a comarca de Ituverarva. Abraço. RIcardo
Ola Ricardo,tudo bem? Sou funcionário público municipal desde 2004,portanto, à mais de 5 anos, e ocorreu um problema com o meu concurso, datado de 2003, pelo Tribunal de Contas do Estado. Parece que as admissões, feitas em período eleitoral, foram julgadas irregulares. Recebemos uma notificação do RH da Prefeitura para darmos ciencia desse tal processo, ou seja, assinar um papel em branco.. Pesquisei na internet sobre o processo referido e não consta nada daquilo que a Prefeitura alega... O que pode ser isso? Devo contratar um advogado? Há alguma chance desse concurso ser anulado? Obrigado.
Há com desistir da venda de um terço de férias? O servidor deseja reverter o processo, devolvendo o valor recebido, para contar as férias não gozadas para a contagem de tempo de sua aposentadoria.
Olá colega do Município, acredito que o melhor a fazer seja fazer uma consulta junto a um advogado para verificar do que se trata a referida notificação. Abraço. Ricardo.
Olá colega desconheço esse procedimento, aconselho a entrar em contato com o Setor de RH do órgão em questão, já que eles terão melhores subsídios para auxiliá-lo em sua dúvida. Abraço. Ricardo.
Posso pedir exoneração de 40 hrs para 20 hrs ? sendo que quero continuar com o outro emprego. isso seria para o concurso de professor. Se puder responder tambem para camilosi@hotmail.com o concurso eh domingo agora.. flw abraco
Olá, sou professor da rede estadual há 09 anos, fui chamado pra assumir uma vaga de professor em uma prefeitura, e o horário "choca" e não dá acúmulo, eu tenho 4 meses de licença prêmio, eu posso usar esta licença para assumir o outro cargo, até que eu decida o que fazer e não peder este novo cargo que ganha mais. obrigado Francisco.
Oi!Passei em um Concurso Público Estadual,porém a cidade na qual trabalharei fica a 60Km de onde resido.Nesse caso, o funcionário estadual tem direito a um passe para o trabalhador no transporte rodoviário intermunicipal? Se tiver direito,onde e como devo proceder para conseguí-lo. Obrigada,Lilian.
Olá colega, tudo bem. Olha no seu caso seria mais prudente verificar junto ao órgão de direção a respeito da disponibilidade de redução de carga horária. Aconselho que busque se informar a respeito da normatização relativa ao cargo e as condições de trabalho, pois é algo muito específico. Dessa forma, acredito que o melhor seria informar-se com o órgão de direção a respeito dos diplomas normativos. Abraço.
Olá Francisco, no caso da Licença prêmio, você efetivamente tem direito, entretanto a forma de usá-la tem que ser combinada com o empregador, no caso o Estado, assim como ocorre com as férias. Portanto, se o órgão responsável autorizar não há problema em usufruir o referido período de uma vez. Abraço. Ricardo
Olá Lilian, geralmente os órgãos públicos concedem algum tipo de auxílio transporte, seja um valor fixo já incluído no Holerith, seja mediante apresentação do trajeto pelo empregado ao empregador e posterior concessão desse. Ocorre que muitas vezes há restrição quanto ao tipo de transporte que pode ser usado, muitas vezes estipulam que apenas ônibus coletivo pode ser objeto de tal benefício. Contudo, para ter a informação correta, você precisa ter acesso a legislação que conceda tal benefício, para isso recomendo que entre em contato com o Setor de Pessoal competente, uma vez que é atribuição de tal setor prestar as mencionadas informações. Abraço.
rICARDO, ACHO QUE VOCE NÃO ENTENDEU MINHA PERGUNTA, QUANTO A LICENÇA PREMIO EU POSSO TIRÁ-LA QUANDO EU QUISER, NÃO TENHO PROBLEMAS PARA SER AUTORIZADO A TIRAR TODA DE UMA VEZ, O QUE EU QUERO SABER É SE POSSO USAR ESTA LICENÇA PARA ASSUMIR OUTRO CARGO NO CASO NA PREFEITURA, NESTE PERIODO EM QUE ESTIVER EM LICENÇA, QUERO SABER SE ISTO É LEGAL, ENTRO LICENÇA DO CARGO DE PROFESSOR DO ESTADO E ASSUMO UM CARGO DE PROFESSOR NA PREFEITURA.e QUANDOVENCER A LICENÇA EU VEJO O QUE FOR MELHOR. MUITO OBRIGADO.
Entendi Francisco, bom nesse caso recomendo que entre em contato com o advogado de sua confiança para obter tal esclarecimento, já não tenho conhecimento a respeito de tal situação. Abraço. Ricardo
Olá colega a recondução é possível se no cargo anterior o servidor era estável, pois ela se dará no cargo que antecede ao atual. Portanto, se é estável no atual não há reflexo algum na recondução, pois a exigência é de estabilidade no cargo anterior. Abraço.
Olá! Estou grávida de 7 meses e prestes a assumir um cargo de escrevente. Também sou prof.ª PEBII efetiva do estado. Se for chamada nos dias que coincidirem com a minha licença gestante, o que acontece? Exonero na educação,em seguida assumo um dia o cargo de escrevente e já saio de licença por este cargo, não mais pelo outro? Estou em dúvidas nisso! Quais são as possibilidades que a lei me oferece?
OLÁ AMIGO SOU EX FUNCIONÁRIO DA REDE MUNICIPAL DE MINHA CIDADE, ATUEI COMO PROFESSOR EFETIVO POR SETE ANOS...HÁ UM ANO PASSEI EM UM CONCURSO PRA AGENTE PENITENCIÁRIO E JÁ ESTOU TRABALHANDO...DISSERAM QUE EU TINHA QUE PEDIR DEMISSÃO.ENTREI COM PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR E O RECEBI...PORÉM EU GOSTARIA DE SABER SE NÃO TENHO DIREITOS A RECEBER NADA PELO MEU TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO, VISTO QUE PEDI EXONERAÇÃO DO CARGO? GOSTARIA QUE O AMIGO APONTASSE PRA MIM TAMBÉM A RESPEITO DA MINHA LICENÇA-PREMIA À QUAL JÁ TINHA DIREITO, E SE POSSO AVERBAR MEU TEMPO DE SERVIÇO MUNICIPAL NESTE NOVO JUNTO AO ESTADO!!! DESDE JÁ AGRADEÇO!!!
Olá colega, não sou especialista, mas é bem provável que seu tempo no Município para efeito de licença prêmio não é válido, tendo em vista a diversidade de entes federativos. Quanto a direitos a receber, a meu ver seriam o saldo salarial e férias vencidas, 13º proporcional, salvo se você fosse Celetista, caso em que será também devido férias proporcionais, FGTS. De qualquer forma recomendo que consulte seu advogado de confiança para certificar de que as informações acima prestadas realmente procedem para seu caso. Abraço.
Bom dia Ricardo , por favor quando irá abrir concurso público na área da saúde , em SJC ou região? Preciso muito trabalhar sou formada em Patologia Clinica . Meu e-mail é sabrinacrodrigues@yahoo.com.br. OBRIGADA
Ricardo , sou formada em Patologia Clinica e estou cursando faculdade de BIOMEDICINA . Preciso de um emprego . Fiquei sabendo agora pelo meu esposo sobre esses concursos públicos e não tive tempo de me inscrever , como faço para obter mais informações sobre concursos ? OBRIGADA.
Olá SABRINA, infelizmente não sei informar agora quando abrirá um concurso para sua área, mas recomendo que acesse sempre nosso blog, pois se que tiver qualquer novidade eu postarei por aqui. Informações sobre concursos podem ser obtidas por aqui mesmo, acompanhe rotineiramente. Abraço
Olá, sou professora efetiva do estado e já tenho uma licença-prêmio vencida, mas provavelmente vou exonerar do estado para ingressar em outro concurso, será que tenho direito de receber em dinheiro o valor da lincença-premio vencida, ou eu perco tudo?
OLÁ ANÔNIMO infelizmente desconheço a possibilidade de se converter a licença em dinheiro, apenas tenho conhecimento de poder usufruí-la caso assumo outro cargo no Estado. Entretanto, aconselho que entre em contato com o Setor de Pessoal ao qual seu órgão é subordinado ou advogado de confiança e especialista na área para que possa afirmar com precisão a real possibilidade de se converter tal direito em pecúnia. Abraço.
Meu marido é portugues e prestou um concurso e foi chamado mas ele não tem titulo de eleitor, os demais documentos ele tem.....será que tem lagum problema isto?? se puder me responder, mande um e-mail para crisete@gmail.com.br
Olá ANÔNIMO nesse caso aconselho que entre em contato com o Setor de Pessoal ao qual o cargo objeto do concurso é vinculado ou advogado de confiança e especialista na área para que possa afirmar com precisão a real necessidade de providências. Abraço
oi gostaria de saber se tem como eu acompanhar as pessoas que estao sendo covocadas pra o concurso da infraero pq eu o fiz e passei e to acreditando demais nisso.e gostaria de saber! obrigada...lilian
Tenho várias nfs D1 e A1 que não foram registradas e sequer comunicadas pelo logista/comerciante o que devo fazer? meu e-mail é actatui@gmail.com Grato
ANÔNIMO recomendo que acesse o link abaixo, pois lá encontrará a solução para seu problema. http://direitoseconcursos.blogspot.com/2009/08/esqueci-minha-senha-da-nota-fiscal.html
Bom dia estou querendo trabalhar com,mala direta se fralde,A razão social da empresa é Cintra rezende consultoria em recursos humanos.ltda .CNPJ05.147.869/0001-87, Meu e-mail é,
AMOR recomendo que acesse o link abaixo, pois lá encontrará as informações de que precisa http://direitoseconcursos.blogspot.com/2009/03/desbloqueio-de-senha-nota-paulista.html
Olá, fiz um concurso em meu município onde havia no edital apenas duas vagas, entretanto foram chamados os quatro primeiros colocados, e eu sou a quinta. Nesta semana ocorreu a vacância do cargo devido ao pedido de exoneração de um dos servidores. Quero saber se tenho o direito de ser chamada, já que o edital fala claramente que ocorreu a vacância do cargo
ANÔNIMO nesse caso aconselho que entre em contato com o Setor de Pessoal ao qual o cargo objeto do concurso é vinculado ou advogado de confiança e especialista na área para que possa afirmar com precisão a real necessidade de providências. Abraço
Olá, boa noite! Gostaria de saber qual a lei que garante as servidoras públicas, no caso municipal, o direito de sair uma hora mais cedo para amamentar até o bebê completar seis meses. Grata pela atenção.
ANÔNIMO, Bom dia. Nesse caso cada Prefeitura tem autonomia para regular tal matéria, uma vez que os servidores são regidos pelo regime estatutário. Dessa forma, aconselho que entre em contato com o Setor de RH do Munincípio em questão, o qual informará a lei pertinente. Abraço
ola sou a Alvenita como tenho que fazer para me cadastrar na nota fiscal paluista? entrei no site mas nao entendi tenho que comprar primeiro para depois me cadastrar no site?
ANÔNIMO - recomendo que acesse o link abaixo, pois lá encontrará as informações necessárias http://direitoseconcursos.blogspot.com/2009/01/nota-fiscal-paulista-cadastro-crditos-e.html
67 Comentários:
Bom dia! Tenho uma cadeira efetiva de professora e quero pedir licença sem vencimento para assumir outro cargo que não dá direito ao acúmulo de cargo. O fato de eu estar de licença também é visto como acúmulo, ou não? Será que terei que pedir exoneração?
OI RICARDO PODERIA ME AJUDAR E ME CONTAR QUAL O CONCURSO QUE DEVO PRESTAR E SE DEVO FAZER O CURSO DO META.SOU CONTADORA DESEMPREGADA NA ARRUMO EMPREGO DESESPERADA,43 ANOS.AFINAL O SALARIO DE FISCAL DE ICMS E 12 OU 7 MIL?DE AUDITOR E 7 OU DIZEM QUE CHEGA 19MIL?QUAIS OS BENEFICIOS?ACHA QUE VALE A PENA PAGAR 400 REAIS POR MES PARA FAZER O CURSO META?EM CASA TO MUITO DEPRE NÃO CONSIGO ESTUDAR....QUAL O CONCURSO QUE VC ACHA QUE DEVERIA PRESTAR LOGO POIS MEU DINHEIRO TÁ NO FIM.POR FAVOR ME AJUDE.
IARA MILLAN
iara.millan@estadao.com.br
Olá Valéria, tudo bem? Bom, infelizmente nesse caso é considerado acúmulo de cargos, uma vez que, apesar de estar em licença, haverá a manutenção do vínculo junto ao ente público. Portanto, a única hipótese de acúmulo seria com outro cargo de professor.
A única coisa que você pode fazer é, caso seja estável, pedir vacância no cargo de professor e, na hipótese de inabilitação de estágio probatório no novo cargo, ser reconduzida ao cargo em que era estável, que no caso é o de professor. Abraço
Olá Iara, como vai? Não se desespere, eu mesmo já fiquei durante dois anos desempregado, apenas estudando e sei que é difícil. Minha sugestão é buscar concursos com nível de dificuldade menor, como concursos de nível médio, tais como os da área judiciária. A carência nessa área é enorme e o estudo não é demasiado difícil, basta força de vontade e bastante disciplina. Quanto a cursinhos eu confesso que não gosto da idéia, uma vez que o tempo e dinheiro perdidos são muito grandes e a meu ver o único ponto positivo é a motivação que eles trazem, de resto não ajudam muito nos concursos. A única forma de se obter sucesso nos concursos é estudando muito teoria e complementando com exercícios. Quanto ao Meta eu não aconselho, pois é muito fraco e caro. Uma dica bacana e que eu que tenho usado para estudo é a participação em grupos de estudos na internet. Há vários na internet e direcionados para vários tipos de carreira, vale a pena entrar em algum. As vantagens são que eles são gratuitos, aumentam sua motivação e auxiliam nos estudos. A primeira regra escolha um cargo e foque nele, que uma hora você passa. Sugestão: haverá nesse ano concurso para os cargos de Técnico do TRT15ª Região e MPU, pegue os editais e foque neles que você passa. Tem muito cargo vago no MPU. Quanto aos salários é o seguinte, para fiscal de rendas o inicial é de R$ 6800,00, pode chegar até 7000,00 se cumprir algumas metas e no fim de carreira chega em até R$ 12000,00. Fiscal Federal o Salário inicial é em torno de 14000,00 e no fim de carreira pode chegar a 19000,00, isso se o reajuste do Lula vier a ser implantado. Abraço.
Olá!
Quero informação sobre ANVISA.
Há chances de liberação de novo concurso?
Olá Júlia, a princípio não há nenhuma informação a respeito de concurso, uma vez que ainda não há autorização para realização do certame. Entretanto, como o concurso de 2004 já expirou e o de 2007 abrangeu apenas vagas de nível médio, é bem provável que saia algo em breve para suprir as vagas não atendidas pelo concurso de 2007.
Abraço.
Olá Ricardo. Gostaria de saber o seguinte: Fiz um concurso com 2 questões anuladas em 5 da mesma matéria. Os pontos das mesmas podem ser redistribuído só para aquela matéria??? Essa forma de redistribuição fere o princípio da impessoalidade???. Exemplo:Fiz uma prova com várias matérias com cada questão valendo 2 pontos.Porém, foram anuladas 2 de química em 5 questões, sobrando apenas 3 que passaram a valer 3,33 pts cada, sendo 2 pts + 4ptsanuladas/3questõesrestantes. Dois candidatos com mesma quantidade de acertosa, o que acertou 2 questões de química não anuladas ao invés de 4 pts terá 6,66.pts. Quem acertou apenas uma questão de química,ao invés de 2 pontos terá 3,33pts mais 2 pontos de questão comum=5,33 pts. (1,33pontos) .Nesse passo, a redistribuição das questões , vez que pontua de forma distinta o candidato em uma prova de química do que em qualquer outra , fere o princípio da IMPESSOALIDADE ???
Olá colega, acho que seu argumento tem pertinência, já que, realmente, há uma valorização maior para quem teve mais acertos em Química, algo que surgiu em decorrência das anulações. Concordo com sua alegação de que há lesão ao princípio da impessoalidade. Contudo, apenas o Judiciário pode expressar uma decisão que alcance esse entendimento. Infelizmente, eu ainda não soube de decisão nesse sentido, mas realmente há necessidade de se criar jurisprudência sobre o assunto. Aliás, o que falta mesmo é uma lei que especifique e delimite como deve ser realizado um concurso público. Há muito tempo tal legislação é prometida pelos políticos, mas até hoje nada sai do papel, exceto em Brasília, que salvo engano há legislação já aprovada ou próximo de aprovação tratanto do tema.
ola ricardo estou precisando de sua ajuda para imprimir o formulario para preencher para desbloquear a senha ,pois no dia que eu cadastrei na hora de imprimir o formulario deu um problema no pc e nao consegui implimir este formulario e agora nao estou achando ele para imprimir
Olá Robson, o link para o formulário é o seguinte:
http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/pdf/desbloq_pf_60.pdf
Bem primeiramente agradeço o espaço para poder comentar sobre o concurso para assistente social do INSS.Foi uma prova dificil que exigiu dos candidatos conhecimento acerca das leis básicas para exercício da profissão (eca/loas/estatuto do idoso) entre outras também importantes para um bom desempenho profissional. Para o meu estado -SP existiram 186 vagas-1 para minha cidade a qual conquistei com muito orgulho. Hoje sofro com uma possível anulação de um concurso tão esperado e tão necessário pedida pelo MP do Amazonas porquê? Onde realizei a prova houve uma fiscalização rigorosa, lacre nos celulares, abertura dos envelopes dos cadernos de prova com testemunhas (eram 40 cadernos diferentes), não era permitido anotar as respostas dadas por nós e somente levariam o caderno aquele que permanecesse até as 18h. Em Manaus pelo que entendi houve atraso para início da prova e NÃO fraude como se dá a impressão que ocorreu. Estamos com a impressão de que todo o concurso foi uma catástrofe quando na verdade ele não foi. Bem espero que a melhor decisão seja tomada, pois, digo-lhes uma coisa mesmo que outra prova for feita a maioria ficará descontente sabem o por quê? Eram apenas 900 vagas e havia mais de 40 mil candidatos. Mais uma vez obrigada pela oportunidade!!
Olá Vivian o espaço para todos os concurseiros e obrigado por deixar seu comentário. Realmente algumas situações nos deixam chateados, mas concurso é assim, não prestamos para passar, mas sim ATÉ PASSAR.
Ai Ricardo, vc que tem mais esperiencia acha que pode dar alguma coisa nesse concurso do INSS por ter atrasado a prova em Manaus?
Veja bem Tiago eu já vi concursos como o do MPU de 2004 ser anulado por situação semelhante, entretanto não dá para assegurar uma coisa ou outra, quem te disser isso está chutando. Na verdade vai depender do conjunto de provas que instruem a ação e infelizmente nesse momento ficam os candidatos apreensivos com o desenrolar do concurso. O pior disso tudo é a ansiedade, de qualquer forma aconselho que continue no ritmo de estudos. Abraço.
Olá, Ricardo!
Sou professora PEBII efetiva e este completo meu quinto ano, ou seja terei direito a licença prêmio. Acontece que fui aprovada em 12.º num concurso de escrevente - SP, estando, portanto, prestes a ser chamada. Caso ocorra a nomeação, gostaria de saber se, na mudança de cargo, posso levar comigo meu quinquênio e minha licença-prêmio, afinal, continuaria sendo funcionária pública, só que não da educação, e sim da justiça.
E, a própósito, o que significa pedir vacância de um serviço público, quando se quer exonerar de cara?
Sem mais, obrigada!!!
Olá Erika, você e professora do Estado ou Município? Se for do Estado você leva todos os direitos, caso contrário não. Eu mesmo era escrevente do TJ-SP e quando fui aprovado em concurso federal perdi meus 15 dos 30 dias de férias que tinha direito. A vacância tem efeito para aqueles que já adquiriram a estabilidade e serve para o servidor que ao assumir um novo cargo, tendo sido inabilitado no estágio probatório, pode ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Se for solicitada a exoneração a possibilidade da recondução não existe.
Abraço.
Ricardo.
Oi, Ricardo, sou eu de novo. Sou funcionária do Estado. Isso significa que terei meu quinquênio e minha licença-prêmio garantidos? Esta fonte de informação é fidedigna? Quanto à vacância, a quem a solicito? Posso obtê-la agora, por exemplo, se completo os cinco anos em novembro?
Ai, são tantas perguntas! Mas, por favor, ajude-me a esclarecer essas dúvidas!
Mais uma vez, obrigada!
Olá Érika acredito que sim, pois conhecia um rapaz que era funcionário do Estado, regido pela Lei 10268/69, Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, e quando entrou no TJ, continuou regido pela mesma lei, por esse motivo manteve os direitos advindos do órgão anterior. Quanto a vacância teria que ver qual o setor competente da Secretaria da Educação, mas ela a exemplo da exoneração só deve ser solicitada quando você for nomeada e verificar que não tem mais a intenção de manter o cargo de professor.
Abraço.
sou funcionaria publica,trabalho ha cinco anos concursada,prestei um novo concurso na mesma autarquia,mas em outro cargo,fui aprovada e mantiverão o mesmo contrato do cargo anterior,só fizeram um aditivo mudando a função.e agora fui convocada para o probatorio,mas ja estava efetivada isso é correto?
Qual é a diferença entre ser admitido pela lei 500 e ser nomeado para o cargo de escrevente. Quais são as vantagens e desvantagens de cada regime? É verdade que pela lei 500 tenho direito a fundo de garantia e pelo estatutário não?
Olá colega anônimo da pergunta postada no dia 18/03/09, desculpe não responder antes, pois estive em viagem. Quanto a sua pergunta, o que posso dizer é que o estágio probatório é existente por cargo, portanto é correto tal procedimento, entretanto quanto ao aditivo no contrato do cargo anterior não sei te dizer, aconselho que busque auxílio junto a algum advogado especializado na área. Espero ter ajudado. Abraço. Ricardo.
Olá colega anônimo da pergunta postada no dia 20/03/09, desculpe não responder antes, pois estive em viagem. Quanto a sua pergunta, ocorre o seguinte: todo aprovado em concurso para entrar em exercício em um cargo depende de que este tenha sido criado por lei anterior. Ocorre que o TJ já tem quase todos os cargos preenchidos e, portanto, se utiliza de uma brecha para contratar, pois a necessidade de servidores é grande. Dessa forma, os novos nomeados tem sido adminitidos pela lei 500, que na verdade indica que o servidor é temporário, mas na verdade não é isso que ocorre, já que tendo em vista a grande rotatividade do TJ os nomeados tÊm sido empossados nos cargos surgidos posteriormete. Portanto, não leve em consideração as diferenças entre um tipo de nomeação (CARGOS criados por Lei) e admissão (admissão por LEI 500), pois no final você será empossado em cargo e será estatutário. Espero ter ajudado. Abraço. Ricardo.
BOA TARDE! GOSTARIA DE SABER SE TEM ALGUMA NOVIDADE PARA AS NOMEAÇÕES PARA ESCREVENTE DO TJ EM S.BERNARDO E DIADEMA. ABRIRAM 13 VAGAS E ATÉ AGORA, QUASE 1 ANO APÓS A HOMOLOGAÇÃO, CHAMARAM APENAS DOIS APROVADOS. ESSAS VAGAS OFERECIDAS JÁ NÃO EXISTIAM? SERÁ QUE S. BERNARDO, UMA COMARCA TÃO GRANDE,NÃO TEM FORÇA PARA NOMEAR TODOS DE UMA VEZ? OBRIGADO PELA ATENÇÃO !!!!!
Olá colega, infelizmente não há nenhuma novidade à respeito de nomeações para cargos de Escrevente, sendo que a última nomeação foi derecionada para a comarca de Ituverarva. Abraço. RIcardo
Ola Ricardo,tudo bem? Sou funcionário público municipal desde 2004,portanto, à mais de 5 anos, e ocorreu um problema com o meu concurso, datado de 2003, pelo Tribunal de Contas do Estado. Parece que as admissões, feitas em período eleitoral, foram julgadas irregulares. Recebemos uma notificação do RH da Prefeitura para darmos ciencia desse tal processo, ou seja, assinar um papel em branco.. Pesquisei na internet sobre o processo referido e não consta nada daquilo que a Prefeitura alega... O que pode ser isso? Devo contratar um advogado? Há alguma chance desse concurso ser anulado?
Obrigado.
Há com desistir da venda de um terço de férias? O servidor deseja reverter o processo, devolvendo o valor recebido, para contar as férias não gozadas para a contagem de tempo de sua aposentadoria.
Existe a chance?
Obrigado.
Olá colega do Município, acredito que o melhor a fazer seja fazer uma consulta junto a um advogado para verificar do que se trata a referida notificação. Abraço. Ricardo.
Olá colega desconheço esse procedimento, aconselho a entrar em contato com o Setor de RH do órgão em questão, já que eles terão melhores subsídios para auxiliá-lo em sua dúvida. Abraço. Ricardo.
olá ricardo,
Posso pedir exoneração de 40 hrs para 20 hrs ? sendo que quero continuar com o outro emprego. isso seria para o concurso de professor.
Se puder responder tambem para camilosi@hotmail.com o concurso eh domingo agora.. flw abraco
boa tarde
fiz minha escrição para motorista paguei e não
fui informado quando será o dia prova
Olá, sou professor da rede estadual há 09 anos, fui chamado pra assumir uma vaga de professor em uma prefeitura, e o horário "choca" e não dá acúmulo, eu tenho 4 meses de licença prêmio, eu posso usar esta licença para assumir o outro cargo, até que eu decida o que fazer e não peder este novo cargo que ganha mais.
obrigado Francisco.
Oi!Passei em um Concurso Público Estadual,porém a cidade na qual trabalharei fica a 60Km de onde resido.Nesse caso, o funcionário estadual tem direito a um passe para o trabalhador no transporte rodoviário intermunicipal? Se tiver direito,onde e como devo proceder para conseguí-lo.
Obrigada,Lilian.
Olá colega, tudo bem. Olha no seu caso seria mais prudente verificar junto ao órgão de direção a respeito da disponibilidade de redução de carga horária. Aconselho que busque se informar a respeito da normatização relativa ao cargo e as condições de trabalho, pois é algo muito específico. Dessa forma, acredito que o melhor seria informar-se com o órgão de direção a respeito dos diplomas normativos. Abraço.
Olá Francisco, no caso da Licença prêmio, você efetivamente tem direito, entretanto a forma de usá-la tem que ser combinada com o empregador, no caso o Estado, assim como ocorre com as férias. Portanto, se o órgão responsável autorizar não há problema em usufruir o referido período de uma vez. Abraço. Ricardo
Olá Lilian, geralmente os órgãos públicos concedem algum tipo de auxílio transporte, seja um valor fixo já incluído no Holerith, seja mediante apresentação do trajeto pelo empregado ao empregador e posterior concessão desse. Ocorre que muitas vezes há restrição quanto ao tipo de transporte que pode ser usado, muitas vezes estipulam que apenas ônibus coletivo pode ser objeto de tal benefício. Contudo, para ter a informação correta, você precisa ter acesso a legislação que conceda tal benefício, para isso recomendo que entre em contato com o Setor de Pessoal competente, uma vez que é atribuição de tal setor prestar as mencionadas informações. Abraço.
rICARDO, ACHO QUE VOCE NÃO ENTENDEU MINHA PERGUNTA, QUANTO A LICENÇA PREMIO EU POSSO TIRÁ-LA QUANDO EU QUISER, NÃO TENHO PROBLEMAS PARA SER AUTORIZADO A TIRAR TODA DE UMA VEZ, O QUE EU QUERO SABER É SE POSSO USAR ESTA LICENÇA PARA ASSUMIR OUTRO CARGO NO CASO NA PREFEITURA, NESTE PERIODO EM QUE ESTIVER EM LICENÇA, QUERO SABER SE ISTO É LEGAL, ENTRO LICENÇA DO CARGO DE PROFESSOR DO ESTADO E ASSUMO UM CARGO DE PROFESSOR NA PREFEITURA.e QUANDOVENCER A LICENÇA EU VEJO O QUE FOR MELHOR. MUITO OBRIGADO.
Entendi Francisco, bom nesse caso recomendo que entre em contato com o advogado de sua confiança para obter tal esclarecimento, já não tenho conhecimento a respeito de tal situação. Abraço. Ricardo
Oi Ricardo, boa noite.
Tenho um colega que está há quatro anos num cargo, mas o concurso que ele fez ainda está ameaçado de ser anulado judicialmente.
Ele pediu exoneração do cargo público anterior e já é estável no cargo atual (ameaçado de anulação do concurso).
É possível a recondução?
Obrigado.
Olá colega a recondução é possível se no cargo anterior o servidor era estável, pois ela se dará no cargo que antecede ao atual. Portanto, se é estável no atual não há reflexo algum na recondução, pois a exigência é de estabilidade no cargo anterior. Abraço.
Olá! Estou grávida de 7 meses e prestes a assumir um cargo de escrevente. Também sou prof.ª PEBII efetiva do estado. Se for chamada nos dias que coincidirem com a minha licença gestante, o que acontece? Exonero na educação,em seguida assumo um dia o cargo de escrevente e já saio de licença por este cargo, não mais pelo outro? Estou em dúvidas nisso! Quais são as possibilidades que a lei me oferece?
como faço para me cadastra neste sorteios da nota fiscal paulista?porq eu ja tenho o cadastro mais não no sorteios...tatiane de jesus
ERIKA, nesse caso aconselho que entre em contato com o RH do Tribunal, pois o referido setor terá a informação correta a respeito do seu caso.
TATIANE aconselho que acesse o seguinte link:
http://direitoseconcursos.blogspot.com/2009/01/sorteio-nota-paulista-consulta-bilhetes.html
lá há as informações de que precisa.
OLÁ AMIGO SOU EX FUNCIONÁRIO DA REDE MUNICIPAL DE MINHA CIDADE, ATUEI COMO PROFESSOR EFETIVO POR SETE ANOS...HÁ UM ANO PASSEI EM UM CONCURSO PRA AGENTE PENITENCIÁRIO E JÁ ESTOU TRABALHANDO...DISSERAM QUE EU TINHA QUE PEDIR DEMISSÃO.ENTREI COM PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR E O RECEBI...PORÉM EU GOSTARIA DE SABER SE NÃO TENHO DIREITOS A RECEBER NADA PELO MEU TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO, VISTO QUE PEDI EXONERAÇÃO DO CARGO? GOSTARIA QUE O AMIGO APONTASSE PRA MIM TAMBÉM A RESPEITO DA MINHA LICENÇA-PREMIA À QUAL JÁ TINHA DIREITO, E SE POSSO AVERBAR MEU TEMPO DE SERVIÇO MUNICIPAL NESTE NOVO JUNTO AO ESTADO!!! DESDE JÁ AGRADEÇO!!!
Olá colega, não sou especialista, mas é bem provável que seu tempo no Município para efeito de licença prêmio não é válido, tendo em vista a diversidade de entes federativos. Quanto a direitos a receber, a meu ver seriam o saldo salarial e férias vencidas, 13º proporcional, salvo se você fosse Celetista, caso em que será também devido férias proporcionais, FGTS. De qualquer forma recomendo que consulte seu advogado de confiança para certificar de que as informações acima prestadas realmente procedem para seu caso. Abraço.
Bom dia Ricardo , por favor quando irá abrir concurso público na área da saúde , em SJC ou região? Preciso muito trabalhar sou formada em Patologia Clinica . Meu e-mail é sabrinacrodrigues@yahoo.com.br.
OBRIGADA
Ricardo , sou formada em Patologia Clinica e estou cursando faculdade de BIOMEDICINA . Preciso de um emprego . Fiquei sabendo agora pelo meu esposo sobre esses concursos públicos e não tive tempo de me inscrever , como faço para obter mais informações sobre concursos ?
OBRIGADA.
Olá SABRINA, infelizmente não sei informar agora quando abrirá um concurso para sua área, mas recomendo que acesse sempre nosso blog, pois se que tiver qualquer novidade eu postarei por aqui. Informações sobre concursos podem ser obtidas por aqui mesmo, acompanhe rotineiramente. Abraço
Olá, sou professora efetiva do estado e já tenho uma licença-prêmio vencida, mas provavelmente vou exonerar do estado para ingressar em outro concurso, será que tenho direito de receber em dinheiro o valor da lincença-premio vencida, ou eu perco tudo?
OLÁ ANÔNIMO infelizmente desconheço a possibilidade de se converter a licença em dinheiro, apenas tenho conhecimento de poder usufruí-la caso assumo outro cargo no Estado. Entretanto, aconselho que entre em contato com o Setor de Pessoal ao qual seu órgão é subordinado ou advogado de confiança e especialista na área para que possa afirmar com precisão a real possibilidade de se converter tal direito em pecúnia. Abraço.
Meu marido é portugues e prestou um concurso e foi chamado mas ele não tem titulo de eleitor, os demais documentos ele tem.....será que tem lagum problema isto??
se puder me responder, mande um e-mail para crisete@gmail.com.br
Olá ANÔNIMO nesse caso aconselho que entre em contato com o Setor de Pessoal ao qual o cargo objeto do concurso é vinculado ou advogado de confiança e especialista na área para que possa afirmar com precisão a real necessidade de providências. Abraço
oi gostaria de saber se tem como eu acompanhar as pessoas que estao sendo covocadas pra o concurso da infraero pq eu o fiz e passei e to acreditando demais nisso.e gostaria de saber! obrigada...lilian
Tenho várias nfs D1 e A1 que não foram registradas e sequer comunicadas pelo logista/comerciante o que devo fazer? meu e-mail é actatui@gmail.com
Grato
Ola, Ricardo!
Sou Prof. PEB II de SP e fiquei sabendo que posso me remover para qualquer UF. Isso procede? Grato,
Ricardo Fidelis
Olá Ricardo se você é professor do Estado de São Paulo, não pode remover para outro Estado, apenas pode ficar no próprio. Abraço.
me cadastrei no site da secretaria da fazenda mas nao consigo entrar gostaria de saber por que essa merda nao entra diz que minha senha esta incorreta
ANÔNIMO recomendo que acesse o link abaixo, pois lá encontrará a solução para seu problema.
http://direitoseconcursos.blogspot.com/2009/08/esqueci-minha-senha-da-nota-fiscal.html
Bom dia estou querendo trabalhar com,mala direta se fralde,A razão social da empresa é Cintra rezende consultoria em recursos humanos.ltda .CNPJ05.147.869/0001-87, Meu e-mail é,
ANÔNIMO não entendi sua pergunta. Favor reformular.
não consigo entrar para verificar quantos que tenho de nota por motivo esta dando pendente desbloqueio de senha
AMOR recomendo que acesse o link abaixo, pois lá encontrará as informações de que precisa http://direitoseconcursos.blogspot.com/2009/03/desbloqueio-de-senha-nota-paulista.html
Olá, fiz um concurso em meu município onde havia no edital apenas duas vagas, entretanto foram chamados os quatro primeiros colocados, e eu sou a quinta. Nesta semana ocorreu a vacância do cargo devido ao pedido de exoneração de um dos servidores. Quero saber se tenho o direito de ser chamada, já que o edital fala claramente que ocorreu a vacância do cargo
ANÔNIMO nesse caso aconselho que entre em contato com o Setor de Pessoal ao qual o cargo objeto do concurso é vinculado ou advogado de confiança e especialista na área para que possa afirmar com precisão a real necessidade de providências. Abraço
Olá, boa noite! Gostaria de saber qual a lei que garante as servidoras públicas, no caso municipal, o direito de sair uma hora mais cedo para amamentar até o bebê completar seis meses.
Grata pela atenção.
ANÔNIMO, Bom dia. Nesse caso cada Prefeitura tem autonomia para regular tal matéria, uma vez que os servidores são regidos pelo regime estatutário. Dessa forma, aconselho que entre em contato com o Setor de RH do Munincípio em questão, o qual informará a lei pertinente. Abraço
ola sou a Alvenita como tenho que fazer para me cadastrar na nota fiscal paluista? entrei no site mas nao entendi tenho que comprar primeiro para depois me cadastrar no site?
ANÔNIMO - recomendo que acesse o link abaixo, pois lá encontrará as informações necessárias http://direitoseconcursos.blogspot.com/2009/01/nota-fiscal-paulista-cadastro-crditos-e.html
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