Direitos, concursos e benefícios ao cidadão

12 de maio de 2010

PLANO DE CARGOS DO JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO

O Plenário da Assembleia paulista aprovou nesta quarta-feira, 12/5, o Projeto de Lei Complementar 43/2005, de autoria do Poder Judiciário, que institui o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos deputados presentes à sessão, na forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva 25, que alterou o índice de cálculo da gratificação atribuída no projeto aos oficiais de Justiça.
O objetivo do projeto, cuja votação foi acompanhada das galerias do plenário Juscelino Kubistchek por representantes do funcionalismo do Judiciário paulista, é dar suporte ao projeto de reestruturação organizacional que está sendo implementado na Justiça do Estado para sua modernização, segundo a exposição de motivos anexada ao texto.
Os deputados destacaram que a aprovação foi fruto da luta e empenho da categoria e dos parlamentares que defenderam a proposta da tribuna. Segundo eles, os servidores da Justiça paulista se mobilizaram de todas as formas legítimas disponíveis a eles e não desistiram de lutar por seus direitos.
O vice-líder do Governo na Casa, deputado Jonas Donizette (PSB), destacou o empenho do presidente Barros Munhoz em colocar o PLC 43 em votação. Segundo ele, o presidente da Assembleia conduziu as conversações em torno do projeto de forma a garantir sua aprovação pela Casa.
O líder do Governo, deputado Vaz de Lima, afirmou que a Assembleia se empenhou em conseguir a suplementação orçamentária ao Judiciário para que o proposto pelo PLC pudesse ser honrado.
O presidente Barros Munhoz declarou, ao colocar o projeto em votação, que se estava reparando uma injustiça: "(A aprovação) não é um favor, é uma obrigação (da Casa)", finalizou.

O PLC 43/2005

O texto estabelece três níveis na escala de vencimentos, abrangendo servidores que tenham cargos em caráter efetivo e cargos em comissão, correspondendo esses vencimentos às cargas horárias semanais de trabalho de 30 e de 40 horas. O plano de carreira fixado pelo PLC 43 prevê ainda como se dará a evolução profissional dos servidores do Judiciário.
O artigo 37 do PLC, que trata dos oficiais de Justiça, foi objeto da alteração introduzida pela Emenda Aglutinativa Substitutiva 25, segundo o deputado José Bittencourt (PDT). De acordo com ele, os oficiais de Justiça passam a receber, ao invés de ajuda de custo, uma gratificação especial de trabalho judicial, a ser calculada com base em 15,51% sobre o valor do padrão do cargo em que estiverem enquadrados na jornada de trabalho de 40 horas semanais. A previsão original do PLC estabelecia esse índice em 11, 53%.

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