Para realizar a Regularização Título de Eleitor Cancelado são necessários cumprir os seguintes requisitos:
Documentos
1. Documento de identificação. Podem ser aceitos:
RG.
Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento.
Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).
CNH
Atenção: Não será aceito o Passaporte – Novo Modelo, por não conter dados de filiação.
2. Deve apresentar o título eleitoral e comprovantes de justificativa, se possuir.
3. Comprovante de residência – preferencialmente em nome do eleitor. Exemplos: contas de água, luz, gás, telefone etc.
Atenção: Os documentos devem estar legíveis e em bom estado de conservação e serão apresentados para conferência, eventualmente poderá ser solicitada cópia.
Forma de prestação de serviço
Atendimento pessoal - no Cartório Eleitoral, caso haja dúvida, consulte o site www.tre-sp.jus.br - opção "Endereço dos Cartórios Eleitorais" ou a Central de Atendimento ao Eleitor pelo telefone 148 ou 3130-2100.
Multa
Para os eleitores que deixaram de votar ou justificar sua ausência no dia da eleição, a multa é de R$ 3,51 por turno.
Para maiores informações acesse o link abaixo:
Regularização Título de Eleitor Cancelado
Fonte: Justiça Eleitoral SP
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