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23 de junho de 2014

Regularização Título de Eleitor Suspenso por Condenação Criminal - Justiça Eleitoral

Para realizar a Regularização Título de Eleitor Suspenso por Condenação Criminal são necessários cumprir os seguintes requisitos: Documentos Documentos que comprovem o cumprimento da(s) pena(s): Certidão da Vara de Execuções Criminais em que conste a extinção da(s) pena(s). Caso haja pendência de multa criminal inscrita na Fazenda Estadual, o interessado deverá quitar o débito no órgão competente e apresentar à Justiça Eleitoral o comprovante de pagamento ou a certidão negativa de débito. Obs. Na certidão de extinção da(s) pena(s) deverá constar o número do processo da condenação e a data que extinguiu a pena e na guia de recolhimento de multa deverá constar o número do processo da condenação e a data do pagamento. Atenção: • Os documentos devem conter os dados necessários à identificação do eleitor, estar legíveis, sem manchas ou rasuras e em bom estado de conservação. • A inscrição eleitoral pode ser regularizada sem necessidade do comparecimento do eleitor, caso a Vara das Execuções Criminais encaminhe à Justiça Eleitoral a documentação necessária ao restabelecimento. Prazo Até 5 dias úteis contados do recebimento da documentação apresentada, salvo se os documentos apresentados forem insuficientes para comprovar a extinção de todas as penas. Forma de prestação de serviço Atendimento presencial - no Cartório Eleitoral de sua inscrição, caso haja dúvida, consulte o site www.tre-sp.jus.br - opção "Endereço dos Cartórios Eleitorais" ou a Central de Atendimento ao Eleitor pelo telefone 148 ou (11) 3130-2100. Para maiores informações acesse o link abaixo: Regularização Título de Eleitor Suspenso por Condenação Criminal Fonte: Justiça Eleitoral SP

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