Se você está cansado de pagar tarifas bancárias exorbitantes e não deseja mais pagá-las, saiba que há solução. O Banco Central publicou a Resolução 3.919 de 2010 a qual estipula que as contas bancárias movimentadas somente por meios eletrônicos devem ser gratuitas.
Provalvemente você nunca ouviu falar a respeito de tal modalidade de conta e isso ocorre justamente pelo seu caráter gratuito.
O principal benefício decorrente dessa modalidade de conta, também conhecida como conta eletrônica, é a gratuidade das transferências entre bancos diferentes, denominadas TED. Portanto, a adesão ao pacote digital proporciona a gratuidade das transferências feitas por meios eletrônicos.
Além das TED, as contas que aderirem ao pacote digital também incluem:
Cartão de débito sem custos;
Consulta ilimitada a saldo e extrato por meios eletrônicos sem custos;
Transferências entre contas do mesmo banco sem custos;
Solicitação de empréstimos, financiamentos e outras linhas de crédito;
Possibilidade de solicitação de um cartão de crédito ou cartão múltiplo;
Pagamento com débito automático;
Pagamento de boletos e contas.
Para maiores informações acesse o link abaixo:
http://www.bcb.gov.br/textonoticia.asp?codigo=2954&
Provalvemente você nunca ouviu falar a respeito de tal modalidade de conta e isso ocorre justamente pelo seu caráter gratuito.
O principal benefício decorrente dessa modalidade de conta, também conhecida como conta eletrônica, é a gratuidade das transferências entre bancos diferentes, denominadas TED. Portanto, a adesão ao pacote digital proporciona a gratuidade das transferências feitas por meios eletrônicos.
Além das TED, as contas que aderirem ao pacote digital também incluem:
Cartão de débito sem custos;
Consulta ilimitada a saldo e extrato por meios eletrônicos sem custos;
Transferências entre contas do mesmo banco sem custos;
Solicitação de empréstimos, financiamentos e outras linhas de crédito;
Possibilidade de solicitação de um cartão de crédito ou cartão múltiplo;
Pagamento com débito automático;
Pagamento de boletos e contas.
Para maiores informações acesse o link abaixo:
http://www.bcb.gov.br/textonoticia.asp?codigo=2954&
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