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6 de janeiro de 2009

FÉRIAS - VENDER 10 DIAS NÃO PAGARÁ IMPOSTO DE RENDA

Vender 10 dias de férias não gerará pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Física segundo comunicado da Receita Federal publicado no Diário Oficial da União

Além disso, também não é tributado o pagamento relativo ao 1/3 de férias vencidas e não gozadas.

O entendimento da Receita Federal era de que tais valores seriam sujeitos a tributação, contudo decisões judiciais têm determinado a isenção do tributo nesses casos.

A legislação determina que em casos reiteradas decisões contrárias ao interesse da Fazenda, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem de comunicar que os procuradores sejam dispensados de elaborar recursos em relação àquela matéria.


O mencionado entendimento já havia sido publicado pela PGFN em 2002 no que se refere aos 10 dias de férias vendidos pelo servidor público. Agora fica uniformizado o entedimento também em relação aos empregados da iniciativa privada.

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