Vender 10 dias de férias não gerará pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Física segundo comunicado da Receita Federal publicado no Diário Oficial da União
Além disso, também não é tributado o pagamento relativo ao 1/3 de férias vencidas e não gozadas.
O entendimento da Receita Federal era de que tais valores seriam sujeitos a tributação, contudo decisões judiciais têm determinado a isenção do tributo nesses casos.
A legislação determina que em casos reiteradas decisões contrárias ao interesse da Fazenda, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem de comunicar que os procuradores sejam dispensados de elaborar recursos em relação àquela matéria.
O mencionado entendimento já havia sido publicado pela PGFN em 2002 no que se refere aos 10 dias de férias vendidos pelo servidor público. Agora fica uniformizado o entedimento também em relação aos empregados da iniciativa privada.
Além disso, também não é tributado o pagamento relativo ao 1/3 de férias vencidas e não gozadas.
O entendimento da Receita Federal era de que tais valores seriam sujeitos a tributação, contudo decisões judiciais têm determinado a isenção do tributo nesses casos.
A legislação determina que em casos reiteradas decisões contrárias ao interesse da Fazenda, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem de comunicar que os procuradores sejam dispensados de elaborar recursos em relação àquela matéria.
O mencionado entendimento já havia sido publicado pela PGFN em 2002 no que se refere aos 10 dias de férias vendidos pelo servidor público. Agora fica uniformizado o entedimento também em relação aos empregados da iniciativa privada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário