Direitos, concursos e benefícios ao cidadão

6 de agosto de 2010

NOMEAÇÕES ESCREVENTES TJ-SP - 06/08/10

Em 06/08/10 o Tribunal de Justiça realizou(ará) nomeação de candidatos aprovados em concurso público de escrevente técnico judiciário, para a(s) comarca(s) abaixo: .

Tal concurso foi realizado nos anos de 2007 e 2008 para diversas comarcas do interior.

Os principais documentos exigidos são Xerox legível (frente-verso) de:

1) RG (Carteira de Identidade); CPF; Título de Eleitor (com comprovante da dua últimas votações, ou Certidão do Cartório Eleitoral comprovando estar quite com a Justiça Eleitoral;
2) PIS-PASEP : Comprovante de Cadastramento (frente-verso);
3) Certidão de nascimento ou casamento averbada com a separação. Certidão de óbito do cônjuge se for o caso;
4) 06 (cinco) fotos 3x4 (recentes);
5) Certificado Militar devidamente regularizado, frente-verso (para candidatos do sexo masculino);
6) Certificado de Conclusão ou Diploma do Ensino Médio (2º Grau) -acompanhado do original;(Observe que deve constar o carimbo ou cópia do Diário Oficial contendo a data da publicação da Conclusão);
7) Comprovante de cancelamento aos candidatos que estejam inscritos junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
8) Certidão Distribuidor Cível, Certidão do Distribuidor Criminal e Certidão Distribuidor de Execuções Criminais.
9) Exame Papanicolau realizado nos últimos cinco meses para as candidatas do sexo feminino (por exigência do Departamento de Perícias Médicas);

O Salário atual é composto da seguinte maneira:

salário base >> R$ 139,82
gratificação fixa >> R$ 14,51
gratificação extra >> R$ 26,77
gratificação extraordinária >> R$ 253,44
gratificação judiciária >> R$ 2.135,44
auxílio transporte >> R$ 101,20
auxílio alimentação >> R$ 198,00
auxílio saúde >> R$ 69,70
abono lc 881/2000 >> R$ 190,08

SALÁRIO BRUTO: R$ 3.128,96

DESCONTOS
iamspe >> -R$ 55,06
imposto de renda na fonte >> -R$ 152,09
contribuição previd. 11% >> -R$ 303,61

SALÁRIO LÍQUIDO: R$ 2.618,20 "

Veja logo abaixo os nomeados:

DESPACHOS DA E. PRESIDÊNCIA
De 03.08.10:
Processo nº 1.374/2007 – 3º volume, nomeando, em virtude de aprovação em concurso público realizado na sede da 48ª
Circunscrição Judiciária - Comarca de Guaratinguetá, homologado em 21.12.09, para exercer o cargo de Escrevente Técnico
Judiciário, Referência 5, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 Horas, QTJ-
SQC-III, o candidato classificado em 4º lugar, GUSTAVO CESAR CORTEZ, decorrente do falecimento de Joaquim de Azevedo
Figueira, destinado ao 1º Ofício Judicial da Comarca de Lorena.
De 27.07.10:
Processo nº 1.190/2007 – 2º volume, nomeando, em virtude de aprovação em concurso público realizado na sede da 18ª
Circunscrição Judiciária - Comarca de Fernandópolis, homologado em 04.03.08, para exercerem o cargo de Escrevente Técnico
Judiciário, Referência 5, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 Horas, QTJ-SQC-
III, os candidatos abaixo relacionados, destinados às unidades a seguir indicadas:
COMARCA DE ESTRELA D’OESTE
7º - DEINA POLIZELLI BALLOTTI, Ofício Judicial, decorrente de cargo vago criado pela L.C. 991/06, c.c. a L.C. 1100/09;
FORO DISTRITAL DE OUROESTE DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS
8º - MARCIA DE SOUZA GUEDES, Ofício Judicial, decorrente de cargo vago criado pela L.C. 991/06, c.c. a L.C. 1100/09.
De 03.08.10:
Processo nº 1.185/2007 – 2º volume – em face do disposto na Resolução TJ nº 499/2009, admitindo, em virtude de
aprovação em concurso público realizado na sede da 9ª Circunscrição Judiciária - Comarca de Rio Claro, homologado em
17.03.08, nos termos do artigo 11 da Lei nº 500/74, para exercer a função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário, Referência
5, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 Horas, QTJ-SQF-II, a candidata
classificada em 10º lugar, JANAINA RODRIGUES PEDREUS, destinada ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Brotas, salientando que para a ora admitida, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos
com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual.

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