Para obter a transferência de título de eleitor são necessários cumprir os seguintes requisitos:
1. Comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença sua residência
2. Residir, no mínimo, há três meses no município.
3. Ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento ou da última transferência.
Excetua-se desta hipótese o eleitor servidor público civil, militar e autárquico, ou membro de sua família, que por motivo de remoção ou transferência tenha mudado de domicílio.
Atenção:
Somente o interessado pode fazer a solicitação deste serviço. Não é permitido solicitá-lo através de procurador.
Documentos
1. Documento de identificação. Podem ser aceitos:
RG.
Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento.
Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).
CNH.
Atenção:
• Não será aceito o Passaporte – novo modelo, por não conter dados de filiação.
• Se houver alteração do nome do eleitor, a mudança deverá ser devidamente comprovada. Ex.: certidão de casamento, sentença judicial etc.
2. Comprovante de residência - preferencialmente em nome do eleitor. Exemplos: contas de água, luz, gás, telefone etc.
Atenção:
Os documentos devem ser apresentados em original, estar legíveis e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade. Eventualmente poderá ser solicitada cópia.
Para maiores informações acesse o link abaixo:
Transferência de Título de Eleitor
Fonte: Justiça Eleitoral SP
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