Os pagamentos para IPTU e IPVA já começaram e para quem não sabe há hipótese de desconto. A forma e o prazo de pagamento de acordo com a cidade (IPTU) ou a unidade federativa (IPVA), podem variar, pois existem as opções à vista ou parcelada.
Na capital paulista, por exemplo, quem decide quitar o IPTU à vista, até determinado prazo, pode ganhar abatimento de 6%.
No IPVA, em São Paulo, a redução no valor devido podem chegar a 3%. Opções e prazos O IPTU pode ser pago em cota única ou dividir o imposto em até dez prestações.
Quanto ao IPVA pode-se optar por pagá-lo de uma só vez, em janeiro ou em fevereiro, ou em até três parcelas (de janeiro a março). Descontos e isenções Além do desconto-padrão, concedido existem os descontos especiais, tanto no IPTU como no IPVA. Na capital paulista, pode haver redução de até 50% no valor do IPTU aos contribuintes que pedem a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) com a inclusão de seu CPF.
Mais informações: (http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/)
No caso das isenções, só para citar um exemplo, há aquela concedida a aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS que recebem até três salários mínimos, sejam donos de apenas um imóvel e que estejam morando nele.
Quanto ao IPVA, no Estado de São Paulo, estão isentos, por exemplo, os veículos com mais de 20 anos de fabricação, os adaptados para serem dirigidos por motoristas com deficiência física ou os táxis e também os que tiveram o veículo furtado ou roubado.
Mais informações:(http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/) Quanto aos descontos, ainda existe o programa Nota Fiscal Paulista, que concede créditos que podem ser usados para abater o valor do IPVA. (http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/).
Fonte: Prefeitura da Cidade de São Paulo e SeFaz-SP
Na capital paulista, por exemplo, quem decide quitar o IPTU à vista, até determinado prazo, pode ganhar abatimento de 6%.
No IPVA, em São Paulo, a redução no valor devido podem chegar a 3%. Opções e prazos O IPTU pode ser pago em cota única ou dividir o imposto em até dez prestações.
Quanto ao IPVA pode-se optar por pagá-lo de uma só vez, em janeiro ou em fevereiro, ou em até três parcelas (de janeiro a março). Descontos e isenções Além do desconto-padrão, concedido existem os descontos especiais, tanto no IPTU como no IPVA. Na capital paulista, pode haver redução de até 50% no valor do IPTU aos contribuintes que pedem a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) com a inclusão de seu CPF.
Mais informações: (http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/)
No caso das isenções, só para citar um exemplo, há aquela concedida a aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS que recebem até três salários mínimos, sejam donos de apenas um imóvel e que estejam morando nele.
Quanto ao IPVA, no Estado de São Paulo, estão isentos, por exemplo, os veículos com mais de 20 anos de fabricação, os adaptados para serem dirigidos por motoristas com deficiência física ou os táxis e também os que tiveram o veículo furtado ou roubado.
Mais informações:(http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/) Quanto aos descontos, ainda existe o programa Nota Fiscal Paulista, que concede créditos que podem ser usados para abater o valor do IPVA. (http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/).
Fonte: Prefeitura da Cidade de São Paulo e SeFaz-SP
veiculos com mais de quinze anos(15) sera isento do ipva
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