O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, possibilita a emissão "On line" de Alvará de Folha-Corrida.
Esse documento comprova que o cidadão que o requereu não possui condenações criminais transitadas em julgado cujo cumprimento ainda esteja em andamento.
Indivíduos que tenham que tenham cumprido a pena ou estas tenham sido declaradas extintas, podem tirar Alvará de Folha-Corrida.
Somente não é fornecido Alvará àqueles que possuam condenação transitada em julgado e que estejam ainda sendo cumpridas, ressalvadas as hipóteses do sursis (art. 123, parágrafo 2º, da Lei de Execuções Penais).
A emissão do Alvará é imediata e não tem custo, portanto é gratuita. O link para acesso é:
http://www1.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/
Esse documento comprova que o cidadão que o requereu não possui condenações criminais transitadas em julgado cujo cumprimento ainda esteja em andamento.
Indivíduos que tenham que tenham cumprido a pena ou estas tenham sido declaradas extintas, podem tirar Alvará de Folha-Corrida.
Somente não é fornecido Alvará àqueles que possuam condenação transitada em julgado e que estejam ainda sendo cumpridas, ressalvadas as hipóteses do sursis (art. 123, parágrafo 2º, da Lei de Execuções Penais).
A emissão do Alvará é imediata e não tem custo, portanto é gratuita. O link para acesso é:
http://www1.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/
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