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24 de junho de 2014

Desfiliação Partidária - Justiça Eleitoral

Para realizar a Desfiliação Partidária são necessários cumprir os seguintes requisitos: Documentos Requerimento de desfiliação dirigido ao juiz eleitoral. Cópia do pedido de desfiliação protocolada junto ao órgão municipal do partido político. Atenção: Na hipótese de inexistência de órgão partidário municipal ou de comprovada impossibilidade de localização de quem o represente, o filiado poderá fazer a comunicação apenas ao juiz eleitoral competente. Forma de prestação de serviço O filiado deverá apresentar requerimento de desfiliação partidária no Cartório Eleitoral no qual é inscrito como eleitor. Comparecer ao Cartório de sua inscrição eleitoral. Caso haja dúvida, consulte o site www.tre-sp.jus.br - opção "Endereço dos Cartórios Eleitorais" ou a Central de Atendimento ao Eleitor pelo telefone 148 ou 3130-2100. Prazo A filiação será cancelada com a data do protocolo da comunicação da desfiliação no Cartório Eleitoral. Para maiores informações acesse o link abaixo: Desfiliação Partidária Fonte: Justiça Eleitoral SP

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