Para realizar a Desfiliação Partidária são necessários cumprir os seguintes requisitos:
Documentos
Requerimento de desfiliação dirigido ao juiz eleitoral.
Cópia do pedido de desfiliação protocolada junto ao órgão municipal do partido político.
Atenção:
Na hipótese de inexistência de órgão partidário municipal ou de comprovada impossibilidade de localização de quem o represente, o filiado poderá fazer a comunicação apenas ao juiz eleitoral competente.
Forma de prestação de serviço
O filiado deverá apresentar requerimento de desfiliação partidária no Cartório Eleitoral no qual é inscrito como eleitor.
Comparecer ao Cartório de sua inscrição eleitoral. Caso haja dúvida, consulte o site www.tre-sp.jus.br - opção "Endereço dos Cartórios Eleitorais" ou a Central de Atendimento ao Eleitor pelo telefone 148 ou 3130-2100.
Prazo
A filiação será cancelada com a data do protocolo da comunicação da desfiliação no Cartório Eleitoral.
Para maiores informações acesse o link abaixo:
Desfiliação Partidária
Fonte: Justiça Eleitoral SP
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