As empresas optantes pelo simples nacional com receita bruta de até R$ 240 mil (microempresas) já podem obter créditos do Programa da Nota Fiscal Paulista em compras realizadas em empresas industriais ou atacadistas. Para pessoas físicas( cosumidores), esse benefício passará a vigorar a partir de 1º de julho, mas apenas em estabelecimentos que vendem por atacado.
O cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda, por meio de resolução e portaria publicadas no Diário Oficial de hoje (03/04), tem três fases. A partir desse mês passaram a gerar créditos as compras realizadas em indústrias e atacadistas que já são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica (modelo nacional). Enquadram-se nessa categoria centenas de indústrias e atacadistas de 39 setores de atividade econômica, entre os quais fabricantes de cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes e importadores de veículos. Essas compras não geram créditos para pessoas físicas.
Em 1º de julho passarão a gerar créditos as compras realizadas em estabelecimentos atacadistas de 172 setores, como comércio de artigos de escritório e papelaria, de produtos de higiene pessoal, de vestuário, de alimentos em geral e de automóveis. Nesse caso, poderão obter créditos tanto pessoas físicas como empresas optantes pelo simples nacional com receita bruta de até R$ 240 mil.
Em 1º de setembro, começam a gerar créditos as compras realizadas no restante das indústrias, mas apenas para microempresas. Essas compras não dão direito a crédito da Nota Fiscal Paulista para pessoas físicas. No total, são 391 setores de atividades, dentre os quais frigoríficos, tecelagens, fabricantes de bebidas destiladas, de equipamentos de informática, de fogões, geladeiras e máquinas de lavar, de caminhões e de automóveis.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
O cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda, por meio de resolução e portaria publicadas no Diário Oficial de hoje (03/04), tem três fases. A partir desse mês passaram a gerar créditos as compras realizadas em indústrias e atacadistas que já são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica (modelo nacional). Enquadram-se nessa categoria centenas de indústrias e atacadistas de 39 setores de atividade econômica, entre os quais fabricantes de cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes e importadores de veículos. Essas compras não geram créditos para pessoas físicas.
Em 1º de julho passarão a gerar créditos as compras realizadas em estabelecimentos atacadistas de 172 setores, como comércio de artigos de escritório e papelaria, de produtos de higiene pessoal, de vestuário, de alimentos em geral e de automóveis. Nesse caso, poderão obter créditos tanto pessoas físicas como empresas optantes pelo simples nacional com receita bruta de até R$ 240 mil.
Em 1º de setembro, começam a gerar créditos as compras realizadas no restante das indústrias, mas apenas para microempresas. Essas compras não dão direito a crédito da Nota Fiscal Paulista para pessoas físicas. No total, são 391 setores de atividades, dentre os quais frigoríficos, tecelagens, fabricantes de bebidas destiladas, de equipamentos de informática, de fogões, geladeiras e máquinas de lavar, de caminhões e de automóveis.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
ja tenho meu cpf cadrastrado mais nao sei como ver meus creditos nem sorteios pois pede senha e nao sei como fazer?
ResponderExcluirNEUSA nesse caso aconselho que acesse:
ResponderExcluirhttp://direitoseconcursos.blogspot.com/2009/01/nota-fiscal-paulista-cadastro-crditos-e.html
lá terá as informações de que precisa.