Esta matéria tem por escopo apresentar os principais e mais recentes direitos concedidos aos( consumidores) pela Agência Nacional de Telecomunicações:
Créditos pré-pagos e troca de planos pós-pagos
Obrigatoriedade de oferecimento de créditos pré-pagos com validade de até 180 dias e revalidação de créditos expirados com os novos créditos.
Fidelização deixa de existir para o plano de serviço. A prestadora pode, contudo, exigir o cumprimento de prazo de permanência quando forem oferecidos benefícios ao usuário, como aparelhos subsidiados.
Proibição do bloqueio
Proibida cobrança pelo desbloqueio do aparelho para funcionar em outras operadoras.
Comparação entre planos
O usuário de planos pós-pagos poderão solicitar a comparação entre planos – com simulação dos valores gastos nos últimos três meses em seu plano de serviço e os que seriam gastos caso fosse outra a escolha.
Rescisão contratual
Prazo de 24 horas, a partir do momento do pedido feito pelo cliente, para as empresas cancelarem o contrato, que poderá ser feito pelas centrais telefônicas, por mensagens de texto direto do celular ou até mesmo por e-mail.
Para mais informações acesse:
www.anatel.gov.br
Créditos pré-pagos e troca de planos pós-pagos
Obrigatoriedade de oferecimento de créditos pré-pagos com validade de até 180 dias e revalidação de créditos expirados com os novos créditos.
Fidelização deixa de existir para o plano de serviço. A prestadora pode, contudo, exigir o cumprimento de prazo de permanência quando forem oferecidos benefícios ao usuário, como aparelhos subsidiados.
Proibição do bloqueio
Proibida cobrança pelo desbloqueio do aparelho para funcionar em outras operadoras.
Comparação entre planos
O usuário de planos pós-pagos poderão solicitar a comparação entre planos – com simulação dos valores gastos nos últimos três meses em seu plano de serviço e os que seriam gastos caso fosse outra a escolha.
Rescisão contratual
Prazo de 24 horas, a partir do momento do pedido feito pelo cliente, para as empresas cancelarem o contrato, que poderá ser feito pelas centrais telefônicas, por mensagens de texto direto do celular ou até mesmo por e-mail.
Para mais informações acesse:
www.anatel.gov.br
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