Diante de inúmeras dúvidas dos leitores, envolvendo os créditos que aparecem zerados, fiz uma busca no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e encontrei as respostas que passo a reproduzi-las a seguir:
Os créditos da Nota Fiscal Paulista variam conforme o valor do imposto efetivamente recolhido pelo fornecedor, o número de consumidores que forneceram o CPF nas
suas compras e o valor das compras de cada consumidor. Em alguns casos, esse valor poderá ser zero. Isso ocorre por alguns motivos, como por exemplo:
* Para notas fiscais de serviços;
* No caso de estabelecimentos que não participam da Nota Fiscal Paulista;
* Para notas fiscais de energia elétrica, gás canalizado ou de serviço de comunicação;
* Para documentos fiscais que não sejam válidos;
* No caso do estabelecimento não ter imposto a recolher no período, como por exemplo, na comercialização exclusiva de produtos sujeitos à substituição
tributária;
* No caso do estabelecimento não recolher o imposto devido no período de cálculo dos créditos;
* No caso do documento fiscal não indicar o CPF ou CNPJ do consumidor;
* Na hipótese dos dados informados pelos estabelecimentos apresentarem divergências.
A Secretaria da Fazenda, em decorrência do sigilo fiscal previsto no artigo 198 do CTN – Código Tributário Nacional, não está autorizada a detalhar o motivo da
não geração do crédito, que pode decorrer da própria legislação tributária ou da lei de Estímulo à Cidadania – Nota Fiscal Paulista, não indicando,
necessariamente, que o estabelecimento esteja irregular em relação ao cumprimento de suas obrigações principais e acessórias, relativas ao ICMS.
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