Nem todo mundo está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2020.
De acordo com a Receita Federal do Brasil está obrigada a apresentar a Declaração referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:
Renda:
- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na
declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores:
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
-
optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado
à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos
termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural:
- obteve receita bruta anual em valor superior
a R$ 142.798,50;
- pretenda compensar, no ano-calendário de
2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do
próprio ano-calendário de 2019.
Bens e direitos:
-
teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$
300.000,00.
Condição de residente no Brasil:
-
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se
encontrava em 31 de dezembro de 2019.
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