Direitos, concursos e benefícios ao cidadão

27 de fevereiro de 2020

Quem é obrigado a declarar IRPF 2020?

Nem todo mundo está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2020.

De acordo com a Receita Federal do Brasil está obrigada a apresentar a Declaração referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:

Renda:

- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores:

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;


- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural:

- obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2019  ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
Bens e direitos:
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil:
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.

Qualquer comentário, dúvida, sugestão postem no campo de comentário abaixo.


Nenhum comentário:

Postar um comentário